Narrativa de Fato e Direito
No presente recurso especial, o recorrente busca a reforma de decisão que definiu os termos da partilha de bens e dívidas, bem como o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum. O recorrente e o recorrido, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, adquiriram patrimônio e contraíram dívidas conjuntamente. Com a separação de fato, o recorrido passou a residir no imóvel comum, sem qualquer compensação ao recorrente, o que gerou desequilíbrio patrimonial e violação dos direitos do recorrente.
A defesa do recorrido poderá alegar que o uso do imóvel é necessário para garantir sua moradia e que não possui condições financeiras para arcar com o aluguel requerido. Contudo, tais alegações não afastam o direito do recorrente de ser compensado pelo uso exclusivo do bem comum, uma vez que ambos os cônjuges possuem igual direito à propriedade e à fruição dos bens adquiridos durante o casamento.
Conceitos e Definições
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Partilha de Bens e Dívidas: Distribuição dos bens e dívidas adquiridos durante a constância do casamento, conforme o regime de bens adotado, visando garantir a igualdade patrimonial entre os cônjuges, conforme CCB/2002, art. 1.658.
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Arbitramento de Aluguel: Fixação de valor a ser pago pelo uso exclusivo de bem comum por um dos cônjuges, visando compensar o outro pela privação do uso, conforme CCB/2002, art. 1.319.
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Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma das partes obtém vantagem patrimonial indevida em detrimento da outra, devendo ser compensada, conforme CCB/2002, art. 884.
Considerações Finais
O presente recurso especial visa assegurar uma partilha justa dos bens e dívidas adquiridos durante a constância do casamento, bem como o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, assegurando o direito do recorrente à igualdade patrimonial e à compensação pelo uso exclusivo do bem. A aplicação dos princípios da igualdade patrimonial, da vedação ao enriquecimento sem causa e da proporcionalidade é essencial para garantir um resultado justo e equitativo para ambas as partes.
TÍTULO:
RECURSO ESPECIAL PARA REFORMA DE DECISÃO SOBRE PARTILHA DE DÍVIDAS E BENS, ALÉM DE PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM
1. Introdução
O recurso especial é interposto quando a decisão de instância inferior viola a legislação federal ou princípios constitucionais. Em casos de partilha de dívidas e bens no divórcio, a reforma da sentença visa garantir a correta divisão patrimonial e o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, evitando enriquecimento sem causa. Esse pedido está amparado no direito de família e nas disposições da comunhão parcial de bens, assegurando que cada cônjuge receba o que lhe é de direito.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Regime de comunhão parcial de bens.
CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.
CCB/2002, art. 884 – Vedação ao enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Recurso Especial em Partilha de Bens
Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo
Comunhão Parcial de Bens no Divórcio
2. Recurso Especial
O recurso especial objetiva a revisão de decisão que não observou a legislação aplicável à partilha de bens e dívidas, principalmente nos casos em que o imóvel comum é utilizado exclusivamente por um dos cônjuges. Tal recurso fundamenta-se no descumprimento de princípios do direito de família e do regime de bens, para assegurar a justiça na divisão patrimonial e a compensação financeira pelo uso do imóvel.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Cabimento do recurso especial.
CCB/2002, art. 1.660 – Bens adquiridos na constância do casamento.
CPC/2015, art. 1.022 – Recurso em face de decisão com omissão ou obscuridade.
Jurisprudência:
Recurso Especial sobre Partilha de Dívidas
Divisão de Bens em Regime de Comunhão Parcial
Uso Exclusivo de Imóvel Comum
3. Partilha de Bens e Dívidas
A partilha de bens e dívidas no divórcio deve observar o regime de bens do casamento, garantindo a cada cônjuge os bens adquiridos na constância da união, bem como a divisão proporcional das dívidas contraídas para benefício comum. Quando um dos ex-cônjuges permanece no imóvel comum, é cabível o pedido de arbitramento de aluguel, evitando assim o enriquecimento sem causa em prejuízo do outro cônjuge.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Partilha de bens no divórcio.
CCB/2002, art. 1.687 – Responsabilidade pelas dívidas contraídas no casamento.
CCB/2002, art. 884 – Proibição do enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Partilha de Bens e Dívidas no Divórcio
Partilha Patrimonial no Direito de Família
Enriquecimento sem Causa na Partilha
4. Divórcio e Arbitramento de Aluguel
No contexto do divórcio, o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum busca assegurar uma compensação justa ao cônjuge que não usufrui do bem. Esta medida é necessária para que o cônjuge que permanece no imóvel indenize o outro, evitando que o direito de propriedade seja lesado. O pedido está embasado na preservação do patrimônio de cada parte e na divisão equitativa dos frutos do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à pensão alimentícia entre cônjuges.
CCB/2002, art. 1.228 – Direitos do proprietário sobre o bem.
CCB/2002, art. 884 – Proibição de enriquecimento ilícito.
Jurisprudência:
Arbitramento de Aluguel em Divórcio
Uso Exclusivo de Imóvel na Partilha de Bens
Compensação Patrimonial no Divórcio
5. Direito de Família e Comunhão Parcial de Bens
O direito de família regula a partilha de bens na comunhão parcial, determinando que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos entre os cônjuges. Excluem-se da partilha os bens adquiridos antes da união, heranças e doações recebidas individualmente. Assim, o recurso especial visa assegurar que o patrimônio acumulado durante o casamento seja corretamente partilhado, respeitando o regime da comunhão parcial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Bens incluídos na comunhão parcial.
CCB/2002, art. 1.659 – Exceções à comunhão parcial.
CCB/2002, art. 1.660 – Bens comuns adquiridos durante o casamento.
Jurisprudência:
Direito de Família e Partilha na Comunhão Parcial
Divisão de Bens em Comunhão Parcial
Herança e Doação na Comunhão Parcial
6. Enriquecimento sem Causa
O enriquecimento sem causa é vedado pelo Código Civil, especialmente em casos de uso exclusivo de imóvel comum por um dos cônjuges após o divórcio, sem a devida compensação. A ausência de arbitramento de aluguel caracteriza benefício indevido, ferindo o princípio de equidade no direito patrimonial, razão pela qual o pedido é fundamentado na preservação dos direitos patrimoniais de ambos os cônjuges.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 – Vedação ao enriquecimento sem causa.
CCB/2002, art. 885 – Obrigação de restituir o valor indevido.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Segurança jurídica e direito adquirido.
Jurisprudência:
Enriquecimento sem Causa no Direito de Família
Compensação pelo Uso Exclusivo do Imóvel
Arbitramento de Aluguel e Enriquecimento sem Causa
7. Considerações Finais
O recurso especial visa assegurar a justa partilha de bens e dívidas no divórcio e o arbitramento de aluguel para evitar enriquecimento sem causa pelo uso exclusivo de bem comum. Baseado nos princípios do direito de família e na legislação sobre comunhão parcial, o recurso especial constitui medida necessária para a preservação dos direitos patrimoniais, garantindo que cada cônjuge receba sua devida compensação.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à pensão alimentícia.
CPC/2015, art. 1.029 – Cabimento do recurso especial.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao direito adquirido.
Jurisprudência:
Recurso Especial no Direito de Família
Arbitramento de Aluguel como Compensação
Partilha de Bens na Comunhão Parcial