Modelo de Pedido de Inclusão de Imóvel em Partilha de Bens no Regime de Comunhão Parcial de Bens
Publicado em: 07/01/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da Causa: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DOS FATOS
O Autor e a Ré contraíram matrimônio em 15 de março de 2015, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Às vésperas do casamento, mais precisamente em janeiro de 2015, o Autor adquiriu um imóvel localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, por meio de contrato de financiamento junto à instituição financeira Banco ABC.
Durante a constância do casamento, as prestações do financiamento do referido imóvel foram integralmente pagas com recursos provenientes do esforço comum do casal. Contudo, com o término da relação conjugal, surgiram divergências quanto à partilha do bem, uma vez que o Autor alega que o imóvel não deve ser incluído na divisão patrimonial, sob o argumento de que a aquisição ocorreu antes do casamento.
A Ré, por sua vez, sustenta que, embora o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, as prestações foram quitadas durante a união, com recursos comuns, razão pela qual o bem deve ser partilhado entre as partes.
DO DIREITO
O regime de comunhão parcial de bens, adotado pelo casal, está disciplinado no Código Civil Brasileiro de 2002, especificamente no art. 1.658 e seguintes. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges.
No caso em tela, embora o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, as prestações do financiamento foram quitadas durante a união com recursos do casal. Assim, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 1.660, IV, que determina a comunicação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, ainda que a aquisição tenha se iniciado anteriormente.
Ademais, a jurisprudência consolidada entende que o esforço comum na quitação de prestações de financiamento caracteriza a aquisição do bem durante o casamento, o que enseja sua inclusão na partilha de bens. Tal entendimento está em consonância com o princípio da igualdade entre os cônjuges, previsto no CF/88, art. 226, § 5º.
Sob o prisma doutrinário, Maria Helena Diniz esclarece que "os bens adquiridos na constância do ca"'>...