Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Patrimonial em União Estável com Base no Regime de Comunhão Parcial de Bens
Publicado em: 28/11/2024 FamiliaPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___.
Nome completo do requerente, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA PATRIMONIAL
em face de Nome completo do requerido, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os requerentes celebraram escritura pública de união estável, com cláusulas de proteção patrimonial, estipulando o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, foi incluída uma cláusula específica que protege o imóvel adquirido na constância do casamento, excluindo-o da comunhão de bens.
O imóvel em questão foi adquirido durante a união estável e, portanto, deveria integrar o patrimônio comum do casal, conforme o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, a cláusula de proteção patrimonial inserida na escritura pública tem gerado controvérsias quanto à sua validade e eficácia jurídica.
Assim, busca-se a declaração de nulidade da referida cláusula, com a consequente inclusão do imóvel no patrimônio comum do casal, conforme os preceitos legais aplicáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.725, a união estável é reconhecida como entidade familiar, sendo aplicável o regime de comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrário por meio de contrato escrito. No presente caso, a escritura pública de união estável estipulou o regime de comunhão parcial de bens, mas incluiu cláusula de proteção patrimonial que exclui o imóvel adquirido na constância da união.
O CCB/2002, art. 1.658, estabelece que, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo exceções legais. A cláusula de proteção patrimonial que exclui o imóvel adquirido durante a união estável viola esse princípio, pois não há previsão legal que autorize tal exclusão no regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, a Súmula 380 do STF dispõe que, na união estável, os bens adquiridos na constância da convivência presumem-se fruto de esforço comum, salvo prova em contrári"'>...