Modelo de Pedido de Partilha de Bens em Regime de Comunhão Parcial com Exceção de Herança e Pedido de Tutela Antecipada

Publicado em: 10/09/2024 Familia
Modelo de ação de partilha de bens no regime de comunhão parcial, com pedido de exclusão de herança, regularização de dívidas contraídas após o divórcio, e garantia de acesso às áreas comuns do imóvel.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

[Nome completo do requerente], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na CF/88, art. 5º, XXXV, e nos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, propor a presente

AÇÃO DE PARTILHA DE BENS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de [Nome da ex-cônjuge], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente à [endereço completo], e [Nome do filho], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O requerente e a primeira requerida foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo o divórcio formalizado em cartório no ano de 2020. Durante o casamento, o casal construiu uma casa na parte superior de duas lojas pertencentes ao espólio de J. B. de O., pai do requerente. Essa construção foi realizada com a autorização da genitora e das irmãs do requerente, visto que a partilha do espólio de José Braga de Oliveira ainda não foi realizada.

O casal adquiriu, durante o casamento, um veículo CrossFox 2015, por meio de financiamento. No entanto, as parcelas do financiamento atrasaram, levando à inscrição do nome do requerente em protesto pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, o veículo sofreu danos em um acidente envolvendo a ex-cônjuge e sua irmã, o que resultou em uma depreciação considerável do valor do bem. O requerente arcou integralmente com os custos da reparação e da quitação do financiamento, além das dívidas tributárias referentes ao IPVA, que somam aproximadamente R$30.000,00.

A primeira requerida, apesar de não ter contribuído para a quitação dessas dívidas, pleiteia metade do valor do veículo na Tabela FIPE, ignorando o abatimento das despesas realizadas pelo requerente após o divórcio.

O requerente, que sofre de depressão e síndrome do pânico, agravadas por um acidente durante a pandemia, foi expulso de casa pela ex-mulher e o segundo requerido, sob ameaça de denúncia de violência doméstica, sem que tenha havido qualquer agressão ou conduta inadequada. Atualmente, o requerente vive de forma degradante na casa de sua mãe, arca com as despesas dessa residência e é impedido de acessar áreas comuns do imóvel em que vive sua ex-esposa, local onde estão as caixas d’água e a passagem para o andar superior.

II. DO DIREITO

II.I. Da Comunhão Parcial de Bens e da Partilha

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, o regime de comunhão parcial de bens prevê que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges, salvo as exceções legais, "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Esta ação busca a partilha de bens adquiridos durante o casamento em regime de comunhão parcial, incluindo a divisão de uma casa construída sobre terreno do espólio do pai do requerente. O terreno não se comunica com a ex-esposa, mas as benfeitorias devem ser partilhadas. Além disso, a ação visa regularizar a situação de dívidas contraídas com relação a um veículo após o divórcio, e garantir o livre acesso do requerente às áreas comuns do imóvel.

Conceitos e Definições

  • Comunhão Parcial de Bens: Regime em que os bens adquiridos na constância do casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges, salvo as exceções legais.
  • Herança Não Comunicável: Bens recebidos por herança não são partilháveis entre os cônjuges, conforme o regime de comunhão parcial.

Considerações Finais

A partilha de bens em um regime de comunhão parcial deve respeitar o princípio da igualdade patrimonial, mas garantir que heranças e dívidas pós-divórcio não sejam comunicáveis. Além disso, o direito de acesso às áreas comuns deve ser assegurado ao requerente, para que possa exercer seus direitos de maneira digna.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HERANÇA, REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS APÓS O DIVÓRCIO, E GARANTIA DE ACESSO ÀS ÁREAS COMUNS DO IMÓVEL


1. Introdução

A ação de partilha de bens no regime de comunhão parcial de bens visa a divisão do patrimônio adquirido na constância do casamento, observando-se as especificidades de exclusão da herança e a regulação das dívidas contraídas após o divórcio. No caso, também se solicita a tutela antecipada para garantir o acesso às áreas comuns do imóvel. A natureza jurídica do direito de partilha e suas consequências patrimoniais são essenciais neste tipo de demanda, além do respeito aos direitos de herança e à separação das dívidas pessoais.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Comunhão parcial de bens.
CPC/2015, art. 300 – Tutela antecipada.

Jurisprudência:
Partilha de Bens
Comunhão Parcial de Bens


2. Partilha de Bens

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilháveis. Bens adquiridos por herança ou doação não se comunicam entre os cônjuges, conforme o Código Civil. Assim, nesta ação, solicita-se a exclusão da herança recebida por um dos cônjuges da partilha, observando a regra de incomunicabilidade dos bens de herança.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.659, I – Exclusão de bens por herança ou doação.
CPC/2015, art. 651 – Partilha de bens.

Jurisprudência:
Exclusão de Herança
Partilha de Herança


3. Comunhão Parcial

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento e os bens recebidos por herança ou doação são considerados incomunicáveis, enquanto os adquiridos onerosamente durante a união devem ser partilhados. Esta ação visa garantir que a partilha seja justa, respeitando a incomunicabilidade da herança e regularizando as dívidas contraídas individualmente após o divórcio.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Comunhão parcial de bens.
CCB/2002, art. 1.659, I e II – Bens incomunicáveis.

Jurisprudência:
Comunhão Parcial e Herança
Partilha de Dívidas


4. Herança Não Comunicável

Conforme o Código Civil, os bens recebidos por herança não são partilháveis. Nesta ação, o cônjuge que recebeu herança deve comprovar que tais bens são fruto de sucessão e, portanto, não podem ser incluídos na partilha, o que é fundamental para evitar prejuízos ao patrimônio pessoal.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.659, I – Incomunicabilidade da herança.
CPC/2015, art. 485, VI – Sentença sem resolução de mérito por ausência de interesse processual.

Jurisprudência:
Herança Não Comunicável
Exclusão da Herança na Partilha


5. Acesso às Áreas Comuns

Na partilha de bens envolvendo um imóvel comum, o direito de acesso às áreas comuns do imóvel deve ser garantido até a partilha final. Este direito visa assegurar o uso pacífico e digno do bem comum até que se formalize a divisão judicial.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.319 – Direito de uso do condomínio até a partilha.
CPC/2015, art. 297 – Poder geral de cautela do juiz.

Jurisprudência:
Acesso a Áreas Comuns
Direito de Uso de Imóvel Comum


6. Tutela Antecipada

A tutela antecipada pode ser pleiteada para garantir o direito de acesso às áreas comuns do imóvel, de forma que o cônjuge que reside no imóvel não seja prejudicado durante o processo de partilha. A medida visa assegurar a proteção imediata e eficaz dos direitos envolvidos até o julgamento final.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos da tutela antecipada.
CPC/2015, art. 297 – Medidas cautelares.

Jurisprudência:
Tutela Antecipada - Imóvel Comum
Tutela Antecipada no Direito de Família


7. Direito de Família

O direito de família é o ramo responsável por regular as relações entre cônjuges e parentes, abrangendo questões como divórcio e partilha de bens. Nesta ação, o direito de família é invocado para garantir uma solução justa, equilibrada e conforme as normas vigentes, assegurando o direito à partilha de bens e proteção dos direitos sucessórios.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à prestação de alimentos.
CF/88, art. 226 – Princípios da proteção à família.

Jurisprudência:
Direito de Família e Partilha
Direito de Família e Divórcio


8. Divórcio

Após o divórcio, as partes precisam regular a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. É fundamental que as dívidas contraídas após a dissolução sejam excluídas da partilha, assim como se deve garantir o direito ao uso do bem comum até a decisão final do processo. O divórcio requer um desfecho justo, respeitando o patrimônio individual e comum dos ex-cônjuges.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.575 – Efeitos do divórcio.
CPC/2015, art. 1.571 – Dissolução da sociedade conjugal.

Jurisprudência:
Divórcio e Partilha de Bens
Divórcio e Dívidas


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

Cada parte no processo de partilha de bens possui o direito de requerer a divisão proporcional dos bens comuns, porém, devem ser observados os limites de cada parte, como o direito de exclusão da herança e a responsabilidade por dívidas contraídas individualmente. O ex-cônjuge também possui o direito de acessar as áreas comuns até que a partilha seja concluída, sem prejuízos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.660 – Bens que compõem o patrimônio comum.
CPC/2015, art. 139 – Poderes do juiz no processo.

Jurisprudência:
Limites na Partilha de Bens
Limites da Partilha de Herança


10. Argumentações Jurídicas Possíveis

As principais argumentações na defesa da parte autora incluem a exclusão da herança dos bens partilháveis, a regularização das dívidas contraídas após o divórcio, e a garantia de acesso às áreas comuns. No caso do réu, pode-se argumentar que as dívidas devem ser partilhadas por acordo entre as partes ou que o acesso ao imóvel deva ser regulado de forma a evitar abusos.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à prestação de alimentos e outras demandas entre cônjuges.

Jurisprudência:
Argumentações na Partilha
Divisão de Herança


11. Natureza Jurídica dos Institutos

A partilha de bens tem natureza jurídica de divisão patrimonial, onde se atribui a cada cônjuge a parte correspondente ao que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens. Já a exclusão da herança segue o princípio de incomunicabilidade de bens, conforme o Código Civil, sendo essa uma questão de direito sucessório.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Comunhão parcial de bens.
CCB/2002, art. 1.659, I – Incomunicabilidade de bens por herança.

Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Partilha
Incomunicabilidade de Herança


12. Prazo Prescricional e Decadencial

No que diz respeito à partilha de bens, não há prazo prescricional para o exercício desse direito, uma vez que ele decorre diretamente do divórcio ou da separação judicial. No entanto, as dívidas contraídas individualmente podem ter prazo prescricional que deve ser observado. Para ações de reconhecimento de herança, o prazo decadencial é de 10 anos, conforme o Código Civil.

Legislação:
CCB/2002, art. 205 – Prazo prescricional de 10 anos.
CPC/2015, art. 356 – Estabilização da lide e decadência.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional na Partilha
Prazo Decadencial na Herança


13. Prazos Processuais

Os prazos processuais aplicáveis à partilha de bens e à tutela antecipada seguem o Código de Processo Civil. Para apresentação da contestação, o prazo é de 15 dias úteis a contar da citação. Em caso de interposição de recurso, os prazos também devem ser respeitados conforme o CPC/2015, em especial nos casos que envolvem tutela provisória ou agravo de instrumento.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Prazos processuais em dias úteis.
CPC/2015, art. 335 – Prazo para contestação.

Jurisprudência:
Prazo Processual na Partilha
Prazos no CPC/2015


14. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido

Na ação de partilha de bens, é essencial que sejam anexados documentos comprobatórios de aquisição dos bens comuns, como certidões de matrícula de imóveis, contratos de compra e venda, comprovantes de pagamentos, entre outros. Além disso, para a exclusão de herança, deve-se juntar a certidão de óbito e o formal de partilha, comprovando a sucessão e a exclusão dos bens herdados.

Legislação:
CPC/2015, art. 434 – Documentos essenciais à petição inicial.
CCB/2002, art. 1.659, I – Incomunicabilidade de herança.

Jurisprudência:
Provas na Partilha
Documentos na Partilha de Bens


15. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

O réu poderá alegar que os bens indicados pelo autor não são passíveis de partilha, especialmente se não houver provas suficientes da aquisição onerosa durante o casamento. Também pode argumentar que os débitos mencionados foram contraídos em benefício comum do casal, logo, são partilháveis. Por fim, pode contestar o acesso às áreas comuns, caso prove a desnecessidade do uso por parte do cônjuge.

Legislação:
CPC/2015, art. 336 – Alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
CCB/2002, art. 1.660 – Bens a serem partilhados.

Jurisprudência:
Defesas na Partilha de Bens
Contestação na Partilha de Bens


16. Legitimidade Ativa e Passiva

Na ação de partilha de bens, ambos os cônjuges têm legitimidade ativa e passiva. O cônjuge que não solicitou o divórcio pode pleitear a partilha, assim como aquele que solicitou. Além disso, os herdeiros de um dos cônjuges falecidos podem assumir o polo ativo ou passivo, caso a partilha envolva bens hereditários que afetam o espólio.

Legislação:
CPC/2015, art. 18 – Legitimidade para demandar em juízo.
CCB/2002, art. 1.572 – Dissolução do casamento e efeitos sucessórios.

Jurisprudência:
Legitimidade na Partilha de Bens
Legitimidade dos Herdeiros na Partilha


17. Valor da Causa

O valor da causa deve corresponder ao valor dos bens a serem partilhados. Para isso, é necessário apresentar os valores atualizados dos imóveis, veículos, ou outros bens móveis ou imóveis envolvidos. Se houver divergência sobre o valor atribuído aos bens, as partes podem solicitar perícia para avaliação do patrimônio.

Legislação:
CPC/2015, art. 291 – Fixação do valor da causa.
CPC/2015, art. 293 – Correção do valor da causa.

Jurisprudência:
Valor da Causa na Partilha
Avaliação de Bens na Partilha


18. Recurso Cabível

Em caso de decisão desfavorável, as partes podem interpor apelação no prazo de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil. Caso a decisão envolva tutela antecipada, cabe agravo de instrumento, também no prazo de 15 dias, para suspender ou modificar a decisão interlocutória.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 – Recurso de apelação.
CPC/2015, art. 1.015 – Agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Recurso de Apelação na Partilha
Agravo de Tutela na Partilha


19. Considerações Finais

A ação de partilha de bens no regime de comunhão parcial exige um cuidado detalhado na comprovação dos bens e sua origem, principalmente no que tange à exclusão de herança e dívidas individuais. A atuação das partes deve ser pautada na boa-fé, com foco na preservação dos direitos individuais e patrimoniais, garantindo o uso justo dos bens comuns até a conclusão do processo.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Comunhão parcial de bens.
CPC/2015, art. 6º – Cooperação processual.

Jurisprudência:
Considerações na Partilha de Bens
Considerações sobre Herança na Partilha


 

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