Modelo de Contestação à Ação de Arbitramento de Aluguel e Cobrança em Condomínio Hereditário com Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial
Publicado em: 23/07/2024 CivelCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Nome do Réu: C. E. da S., brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde receberá intimações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Arbitramento de Aluguel c.c. Cobrança ajuizada por M. F. de S. L., já qualificada nos autos, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada nos termos do CPC/2015, art. 335, no prazo legal, sendo tempestiva. O réu contesta integralmente os pedidos formulados pela autora, apresentando os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos ao final.
DOS FATOS
Conforme narrado pela autora, o imóvel objeto da lide é um bem indivisível, integrante do espólio deixado pelo falecido [INSERIR NOME DO DE CUJUS], do qual as partes são herdeiras. A autora alega que o réu utiliza o imóvel de forma exclusiva, sem qualquer contraprestação aos demais herdeiros, motivo pelo qual requer o arbitramento de aluguéis proporcionais à sua quota-parte.
No entanto, a narrativa apresentada pela autora não reflete a realidade dos fatos. O réu esclarece que a ocupação do imóvel se deu com a anuência tácita de todos os herdeiros, configurando comodato gratuito, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com o falecimento do autor da herança, os bens foram transmitidos aos herdeiros, formando uma universalidade indivisível até a partilha. Assim, aplica-se ao caso o regime jurídico do condomínio, conforme previsto nos arts. 1.314 a 1.326 do Código Civil.
O uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros, como ocorre no presente caso, não gera, por si só, o direito ao recebimento de aluguéis pelos demais, salvo se houver oposição expressa e inequívoca, judicial ou extrajudicial, à ocupação. Tal entendimento é pacificado pela jurisprudência, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.
Ademais, a autora não comprovou a existência de qualquer notificação ou oposição formal ao uso do imóvel pelo réu, requisito indispensável para a configuração do direito ao arbitramento de aluguéis, conforme entendimento do STJ e de diversos Tribunais de Justiça.