Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia
Publicado em: 25/08/2024 AdministrativoIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA – SP
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: M. M. de L., representado por seu pai, M. A. de L.
Requerido: Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia
O Requerente, M. M. de L., representado por seu pai, M. A. de L., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Em face da CONTESTAÇÃO apresentada pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
A presente impugnação visa refutar os argumentos apresentados pela Requerida em sua contestação, especialmente no que tange à alegação de ilegitimidade passiva e à contestação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, pleiteando o fornecimento de órtese craniana necessária ao tratamento de braquicefalia posterior assimétrica, condição que afeta a forma do crânio do menor. O tratamento, avaliado em R$ 17.500,00, é imprescindível e deve ser iniciado antes de o menor completar 1 ano de idade para ser eficaz.
Em sua contestação, a Requerida alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o Estado seria o ente responsável pelo fornecimento do tratamento, além de contestar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
DO DIREITO
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
Conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possuem responsabilidade solidária no que tange à prestação de serviços de saúde, nos termos do CF/88, art. 196, que dispõe:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Portanto, a alegação de ilegitimidade passiva não merece prosperar, uma vez que o Município de Águas de Lindóia, como integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), possui o dever de garantir o fornecimento do tratamento pleiteado.
2. DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Quanto à contestação dos honorários advocatícios sucumbenciais, é importante destacar que a condenação ao pagamento de tais verbas está prevista no CPC/2015, art. 85, §1º, sendo devida à parte"'>...