Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Usucapião Especial Rural - Comarca de Pitanga/PR
Publicado em: 16/09/2024 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PITANGA – ESTADO DO PARANÁ
Processo nº 0003333-21.2020.8.16.0136
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
CLAUDEMIRO DOS SANTOS, CLAUDINEIA DOS SANTOS e MARILEIA DOS SANTOS, já qualificados nos autos da ação de USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL em epígrafe, que movem em face de CICERO CEZAR GRANDE, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os autores reiteram os termos da inicial, reafirmando o direito à usucapião especial rural da área em questão, e impugnam, de forma específica, os argumentos apresentados na contestação, demonstrando a improcedência das alegações do réu.
DOS FATOS
Os autores residem e utilizam a área objeto da presente ação há mais de 30 anos, tendo o pai do autor Claudemiro, Sr. Antônio dos Santos, iniciado a posse em razão de acordo verbal com o proprietário original, como forma de remuneração por serviços prestados. Desde então, a área tem sido utilizada como meio de subsistência da família, sendo explorada de forma produtiva e contínua.
O réu, por sua vez, alega que a posse dos autores decorre de contrato de arrendamento e, posteriormente, de comodato verbal, o que não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
I - DA LEGITIMIDADE DAS PARTES
O réu alega que a esposa do requerido não foi citada, em afronta ao CPC/2015, art. 73, §1º. Contudo, tal alegação não prospera, pois a ação foi proposta contra o proprietário registral do imóvel, sendo desnecessária a citação de sua esposa, uma vez que a posse é exercida exclusivamente pelos autores.
II - DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA
O réu argumenta que a área não foi devidamente identificada, mas os documentos apresentados pelos autores, como o croqui e a descrição da área, são suficientes para delimitar o imóvel objeto da ação. Ademais, eventual dúvida quanto à identificação pode ser sanada por meio de perícia técnica, conforme previsto no CPC/2015, art. 464.
III - DA POSSE PRODUTIVA
Os autores exercem posse produtiva sobre a área, utilizando-a para cultivo e sustento familiar, preenchendo os requisitos do CC/2002, art. 1.239. A alegação do réu de que a posse decorre de comodato verbal não encontra respaldo, pois não há qualquer prova document"'>...