Modelo de Impugnação à Inclusão de Terceiros no Polo Passivo de Ação Trabalhista por Ausência de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Publicado em: 21/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
Requerido: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
Assunto: Pedido de exclusão de terceiros no polo passivo de ação trabalhista.
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, propor a presente IMPUGNAÇÃO À INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO, com fundamento nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada pelo Reclamante [nome do reclamante], na qual foi incluído no polo passivo o Requerente, [nome do requerente], sob a alegação de que este seria responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego mantida entre o Reclamante e a empresa [nome da empresa].
Contudo, a inclusão do Requerente no polo passivo da presente demanda ocorreu sem a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
DO DIREITO
A legislação processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que terceiros possam ser incluídos no polo passivo de uma demanda. Essa exigência encontra amparo nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, que determinam a necessidade de contraditório e ampla defesa antes da responsabilização de terceiros.
O artigo 133 do CPC/2015 estabelece que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no process"'>...