Modelo de Impugnação à Juntada de Novos Documentos e às Alegações da Parte Requerida
Publicado em: 22/11/2024 Processo CivilConsumidorExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Federal da Seção Judiciária de Aracaju - SE
Processo nº: [número do processo]
Requerente: M. P.
Requerido: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL
I - DA IMPUGNAÇÃO À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS
O(a) requerente, M. P., já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR a juntada dos novos documentos apresentados pela parte requerida, conforme os fundamentos expostos a seguir.
A parte requerida realizou a juntada de documentos, incluindo uma ficha de adesão assinada supostamente pela parte autora, bem como uma gravação de ligação telefônica que, segundo a parte requerida, comprova a regular adesão do(a) autor(a) aos serviços da associação. No entanto, tais documentos não comprovam de forma cabal e incontestável a anuência do(a) autor(a) às condições contratuais e às cobranças realizadas, sendo necessários maiores esclarecimentos quanto à sua autenticidade e validade.
Ressalta-se que o uso de assinatura eletrônica e gravação de voz não exclui a necessidade de observância de requisitos legais mínimos para a validade do negócio jurídico, tais como a plena informação ao consumidor e a manifestação de vontade livre e consciente, conforme preceituado no CCB/2002, art. 104. A parte requerida, ao apresentar tais documentos, não comprova que o(a) autor(a) foi devidamente informado(a) acerca das condições do contrato, tampouco que houve a devida anuência às condições impostas.
Ademais, o uso de assinatura eletrônica, por mais que esteja previsto e regulamentado, não afasta a necessidade de se observar os direitos dos consumidores de maneira plena. A mera apresentação de um documento assinado digitalmente não pode ser aceita como prova suficiente da concordância do(a) autor(a) com todos os termos e condições, especialmente quando não há comprovação de que ele(a) foi informado(a) de forma clara e adequada sobre o conteúdo do contrato. Dessa forma, impugna-se a validade dos documentos apresentados, requerendo-se a realização de perícia técnica, caso necessário, para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica e da gravação de voz, a fim de se constatar se houve realmente consentimento válido do(a) autor(a).
II - DAS ALEGAÇÕES DA PARTE REQUERIDA
A parte requerida alega que a adesão ao programa de beneficiários foi feita de forma legítima e regular, com assinatura eletrônica e gravação de voz que comprovariam a anuência do(a) autor(a) aos termos do contrato. Além disso, argumenta que o(a) autor(a) recebeu um kit de boas-vindas, o que indicaria a regularidade da contratação e a legitimidade das cobranças efetuadas.
No entanto, é necessário destacar que a contratação de serviços por meio eletrônico deve observar os direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, art. 6º, tais como o direito à informação clara e adequada e o direito de arrependimento. Não há nos autos comprovação de que tais direitos foram assegurados ao(à) autor(a), o que compromete a validade do contrato firmado.
Além disso, a parte requerida menciona que a assinatura eletrônica foi confirmada por meio de tecnologia de Hash, que supostamente garantiria a autenticidade do documento. Contudo, tal argumento não é suficiente para afastar a necessidade de prova inequívoca da manifestação de vontade do(a) autor(a), especialmente considerando que o(a) mesmo(a) é pessoa idosa e que pode não ter plena compreensão dos procedimentos eletrônicos utilizados. Assim, requer-se que a parte requerida comprove, de forma cabal, que o(a) autor(a) estava plenamente ciente das condições contratuais e que houve real manifestação de vontade livre e informada.
É importante destacar que, para uma pessoa idosa, os meios digitais podem ser complexos e de difícil compreensão, especialmente no que diz respeito ao entendimento de contratos e termos de adesão. O uso de tecnologias, como o Hash, pode parecer eficiente para comprovar a integridade do documento, mas não garante que a pessoa que o assinou tenha plena ciência do que está sendo firmado. Em razão disso, o princípio da vulnerabilidade do consumidor, previ"'>...