Modelo de Impugnação à Liquidação de Sentença: Exclusão de Valores Bloqueados em Conta Bancária Não Partilháveis e Pedido de Desbloqueio para Continuidade de Atividades Empresariais
Publicado em: 28/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS – GOIÁS
Processo nº: 5561447-67.2023.8.09.0112
Joslei Rodrigues de Souza, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 509 e 510 do Código de Processo Civil, oferecer a presente
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
em face de J. K. do N., também já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
Trata-se de fase de liquidação de sentença decorrente de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, onde foi determinada a divisão dos bens adquiridos durante o período da convivência conjugal.
Contudo, valores bloqueados em conta bancária de titularidade do impugnante vêm inviabilizando suas atividades comerciais, uma vez que são provenientes de sua empresa, a JSR Manutenção Industrial Ltda., e não se enquadram como bens partilháveis, conforme delimitado na sentença transitada em julgado.
O impugnante foi intimado a apresentar quesitos e nomear perito para avaliação dos bens, mas reitera que os recursos bloqueados não fazem parte do esforço comum do casal, sendo fruto de trabalho anterior à união estável. Assim, a presente impugnação visa demonstrar a impossibilidade de incluir tais valores na partilha.
II. DO DIREITO
O artigo 1.725 do Código Civil delimita que, na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, que abrange apenas aqueles adquiridos onerosamente durante a convivência.
No caso em tela, os valores bloqueados em conta bancária não foram adquiridos durante a união estável, mas sim oriundos do trabalho individual do impugnante em sua atividade empresarial anterior à relação conjugal. Tais recursos não se enquadram no conceito de esforço comum e não podem ser partilhados, conforme já delimitado na sentença transitada em julgado.
Além disso, o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade de valores destinados ao sustento do devedor, o que reforça a necessidade de desbloqueio dos ativos financeiros, uma vez que são indispensáveis para a contin"'>...