Modelo de Impugnação à Penhora de Aposentadoria com Base no Art. 833, IV, do CPC/2015
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [inserir número do processo]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução movida por [NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], apresentar:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE APOSENTADORIA
com fundamento no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente impugnação visa à liberação de valores penhorados em conta bancária de titularidade do Requerente, os quais possuem natureza de proventos de aposentadoria, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, conforme previsão do CPC/2015, art. 833, IV.
DOS FATOS
O Requerente é beneficiário de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebendo mensalmente o valor de [especificar valor], que é creditado em sua conta bancária [informar dados da conta].
Ocorre que, no curso da presente execução, houve a penhora de valores depositados na referida conta bancária, os quais possuem origem exclusivamente nos proventos de aposentadoria do Requerente, conforme demonstram os extratos bancários anexos.
Tal constrição, além de ilegal, compromete gravemente a subsistência do Requerente e de sua família, violando, inclusive, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, por se tratarem de verbas de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, X, protege os salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, conferindo-lhes caráter alimentar e garantindo sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestações alimentícias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que a impenhorabilidade de tais valores não é afastada pelo simples fato de serem depositados em conta-corrente, salvo se comprovado que os valores excedem o necessário à subsistência ou que permaneceram na conta por período superior a 30 dias, o que não é o caso dos autos.
Portanto, a penhora realizada sobre os valores percebidos a título de aposentadoria do Requerente é"'>...