Modelo de Impugnação à Penhora de Honorários Advocatícios com Base na Impenhorabilidade de Verbas de Natureza Alimentar
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente]
Requerido: [Nome completo do requerido]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 833, IV, e demais dispositivos legais aplicáveis, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
Em face da tentativa de penhora de honorários advocatícios fixados, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, teve honorários advocatícios fixados em [inserir valor] no processo nº [inserir número do processo], a título de prestação de serviços advocatícios. Referida verba possui natureza alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 85, § 14.
Contudo, foi determinada a penhora de parte desses honorários advocatícios para o pagamento de crédito trabalhista, o que afronta diretamente o disposto no CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar, incluindo honorários advocatícios.
Diante disso, o Requerente busca a proteção de seus direitos, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade da verba honorária em questão.
DO DIREITO
A legislação processual civil brasileira é clara ao dispor sobre a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios. O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são absolutamente impenhoráveis:
“IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”
Além disso, o CPC/2015, art. 85, § 14, reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios:
“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”
Assim, a tentativa de penhora "'>...