Modelo de Impugnação à Substituição de Patrono por Advogada Substabelecida com Reserva de Poderes em Cumprimento de Sentença: Defesa de Regularidade Processual e Resguardo de Honorários
Publicado em: 06/11/2024 CivelProcesso Civil SucessãoMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PATRONO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ______, do Tribunal de Justiça do Estado de ______.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº ______, CPF nº ______, com endereço profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ______, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], neste ato representando seus próprios interesses na qualidade de advogada substabelecida com reserva de poderes nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PATRONO em face do pedido de substituição de patrono formulado por C. D. dos S., parte autora, brasileira, estado civil ______, profissão ______, CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ______, CEP ______, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre o cumprimento de sentença, em que a parte autora, C. D. dos S., foi representada inicialmente pela advogada M. F. de S. L., a quem foi outorgada procuração com poderes para o foro em geral, inclusive para substabelecer, com ou sem reservas.
Posteriormente, a referida patrona substabeleceu, com reserva de poderes, à ora manifestante, A. B. de S., conforme instrumento de substabelecimento regularmente juntado aos autos. Destaca-se que o substabelecimento com reserva implica a manutenção dos poderes pela advogada originária, conferindo à substabelecida legitimidade para atuar concomitantemente no processo, nos termos do CPC/2015, art. 105.
Ocorre que, durante o curso do cumprimento de sentença, sobreveio o falecimento da advogada originária, M. F. de S. L.. Não obstante, o precatório expedido em favor da parte autora já se encontrava em nome da advogada substabelecida, A. B. de S., junto ao Departamento de Precatórios (DIPRE), em razão do substabelecimento anteriormente realizado.
Após o falecimento da patrona originária, a parte autora apresentou nova procuração, com firma reconhecida, constituindo outro advogado para representá-la nos autos, requerendo a substituição do patrono.
Diante desse cenário, a ora manifestante, na qualidade de advogada substabelecida com reserva de poderes, vem impugnar a pretendida substituição, a fim de resguardar seus direitos profissionais e honorários, bem como garantir a regularidade da representação processual e a observância dos princípios da legalidade e da boa-fé.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE DA ADVOGADA SUBSTABELECIDA COM RESERVA DE PODERES
O CPC/2015, art. 105, dispõe que o advogado pode substabelecer poderes a outro, com ou sem reserva. No caso de substabelecimento com reserva, ambos os advogados permanecem legitimados para atuar no processo, salvo manifestação em sentido contrário da parte outorgante.
O substabelecimento com reserva, portanto, não extingue os poderes do advogado originário, tampouco impede a atuação do substabelecido, que passa a integrar a cadeia de representação processual, podendo praticar todos os atos em nome da parte, inclusive receber valores decorrentes de precatórios, como no caso em tela.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo com o falecimento do advogado substabelecente, o substabelecimento regularmente apresentado mantém sua validade, conferindo à advogada substabelecida legitimidade ativa para prosseguir na defesa dos interesses da parte, inclusive quanto à percepção de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519/STJ.
4.2. DA VALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO E DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A procuração outorgada à advogada originária previa expressamente a possibilidade de substabelecimento, tendo sido o instrumento de substabelecimento regularmente juntado aos autos. Assim, a cadeia de poderes encontra-se devidamente comprovada, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 104.
Ademais, o fato de a parte autora ter outorgado nova procuração a outro advogado não tem o condão de, por si só, revogar os poderes da advogada substabelecida, especialmente quando não há manifestação expressa de revogação ou de ciência inequívoca à substabelecida, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalta-se que a regularidade da representação processual é condição de validade dos atos praticados nos autos, sendo imprescindível que eventuais alterações na cadeia de poderes sejam comunicadas formalmente, sob pena de nulidade dos atos subsequentes, conforme entendimento consolidado do TJSP.
4.3. DA PROTEÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, com natureza alimentar, sendo protegidos constitucionalmente (CF/88, art. 133). A substituição de patrono, sem a devida quitação ou resguardo dos honorários devidos à advogada substabelecida, confi"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.