Modelo de Notificação Extrajudicial para Regularização de Habilitação do Espólio e Comunicação de Alterações na Representação Processual com Base no CPC/2015
Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
À Ilustríssima Senhora M. F. de S. L., na qualidade de advogada substabelecida com reserva de poderes no processo judicial em trâmite, vem, por meio desta, notificar os herdeiros da falecida substabelecente, Sra. A. J. dos S., a respeito de irregularidades identificadas na condução do processo, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
A notificante, Sra. M. F. de S. L., foi regularmente substabelecida com reserva de poderes pela Sra. A. J. dos S., no curso de processo judicial que atualmente encontra-se em fase de pagamento. Após o falecimento da substabelecente, os herdeiros não comunicaram formalmente à notificante sobre a sucessão processual, tampouco a habilitação do espólio no polo ativo da demanda.
Além disso, os herdeiros constituíram novo advogado sem qualquer aviso ou comunicação à notificante, o que configura violação ao princípio da boa-fé processual e à relação contratual estabelecida. Tal conduta prejudica a regularidade do processo e pode acarretar nulidades processuais, além de comprometer os direitos da notificante.
DO DIREITO
A relação entre a notificante e a substabelecente é regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, conforme previsto no CPC/2015, art. 6º. O substabelecimento com reserva de poderes mantém a notificante como responsável pelos atos processuais, sendo imprescindível que qualquer alteração na representação seja devidamente comunicada.
O falecimento da substabelecente impõe aos herdeiros a obrigação de habilitar o espólio no processo, conforme determina o CPC/2015, art. 687, sob pena de nulidade dos atos praticados sem a devida regularização da representação processual. Ademais, a substituição do advogado sem comunicação à notificante viola o disposto no CCB/2002, art. 11, §1º, III, que assegura a observância dos contratos e das obrigações assumidas pelas partes.
A ausência de comunicação e a contratação de novo advogado sem anuência da notificante configuram conduta contrária ao princípio da lealdade processual, previsto no CPC/2015, art. 14, e podem ensejar responsabilização por danos materiais e morais, além de nulidades processuais.