Modelo de Petição de Habilitação de Herdeiros em Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 24/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [indicar o número do processo]
Requerente: [nome completo do requerente, qualificação e endereço]
Requeridos: [nome completo dos requeridos, qualificação e endereço]
PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nome completo do requerente, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 110, 313, §§1º e 2º, 687, 688, II, e 778, §1º, II, do CPC/2015, requerer a HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente originário, Sr./Sra. [nome do falecido], veio a falecer no curso do processo. Diante disso, os herdeiros legítimos vêm requerer sua habilitação nos autos, a fim de dar continuidade à execução, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial consolidado.
DOS FATOS
O exequente originário, Sr./Sra. [nome do falecido], titular do crédito exequendo, veio a falecer em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa. O falecido deixou como herdeiros os seguintes sucessores:
- Herdeiro 1: Nome completo, qualificação e endereço;
- Herdeiro 2: Nome completo, qualificação e endereço;
- Herdeiro 3: Nome completo, qualificação e endereço.
Os herdeiros, ora requerentes, são os legítimos sucessores do falecido, conforme comprova a documentação anexa (certidão de óbito, certidão de nascimento/casamento e demais documentos pertinentes).
Assim, requerem a habilitação nos autos, com fundamento no princípio da saisine, consagrado pelo CCB/2002, art. 1.784, segundo o qual "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 110, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto na lei". Ademais, o art. 778, §1º, II, do mesmo diploma legal, prevê a possibilidade de habilitação direta dos herdeiros nos autos do cumprimento de sentença, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento.
O princípio da saisine, consagrado pelo CCB/2002, art. 1.784, reforça que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, dispensando a necessidade de inventário para a habilitação processual.
Portanto, é plenamente cabível a habilitação dos herdeiros nos presentes autos, assegurando a continuidade do processo e a preservação dos direitos do falecido.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de admitir a habilitação direta dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, conforme demonstram os precedentes abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE ORIGINÁRIO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DIRETA "'>...