Modelo de Petição de Habilitação de Sucessores em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Base no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 12/10/2024 Processo Civil SucessãoPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. PREÂMBULO
Processo nº: 000XXXX-XX.2020.8.26.XXXX
Exequente: A. J. dos S.
Executado (falecido): B. M. da S.
C. V. da S., viúva do de cujus, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e
D. F. da S., filho do de cujus, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 105), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 110, 313, §§1º e 2º, 687, 688 e 691 do CPC/2015, bem como no art. 1.784 do CCB/2002, requerer a presente:
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES
nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por A. J. dos S. em face de B. M. da S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial com base em nota promissória firmada em 2017, cujo valor foi objeto de acordo entre as partes, sendo parcelado em 36 (trinta e seis) prestações mensais.
Contudo, no curso do processo, o Executado B. M. da S. veio a falecer no ano de 2020, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Não foi aberto inventário ou arrolamento, tampouco há notícia de bens a inventariar, excetuando-se uma pequena quantia de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, identificada pelo Exequente como único bem passível de satisfação do crédito.
Diante disso, foram citados a viúva C. V. da S. e um dos filhos, D. F. da S., restando pendente apenas a citação de outro filho, cuja localização está em diligência.
Os requerentes, na qualidade de herdeiros legítimos do falecido, vêm requerer sua habilitação nos autos, a fim de que possam representar o espólio inexistente e, ao final, requerer a extinção do feito, por ausência de bens suficientes à satisfação da obrigação.
4. DO DIREITO
A sucessão processual está prevista no CPC/2015, art. 110, o qual dispõe que:
“Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, quando não houver, pelos seus sucessores, observando-se o disposto no art. 313, §§1º e 2º.”
O CCB/2002, art. 1.784, consagra o princípio da saisine, segundo o qual:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Assim, não há necessidade de abertura de inventário ou partilha para que os herdeiros sejam habilitados no processo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ademais, o CPC/2015, art. 691, autoriza expressamente a habilitação dos herdeiros diretamente no processo, quando não houver inventário ou partilha, bastando a comprovação da qualidade de sucessores.
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