Modelo de Petição de Habilitação de Sucessores no Polo Passivo de Execução com Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil SucessãoPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________
2. PREÂMBULO
M. C. C., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e W. C. F., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 110, 313, §§1º e 2º, 687, 691 e 778, §1º, II, todos do CPC/2015, bem como no art. 1.784 do CCB/2002, propor a presente:
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPMIL – Cooperativa de Crédito dos Militares, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, contra W. C. (falecido), processo nº ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O de cujus, W. C., firmou nota promissória com a exequente COOPMIL no ano de 2017. Após inadimplemento, a dívida foi renegociada em 36 parcelas. Contudo, no curso do cumprimento da obrigação, o devedor veio a falecer no ano de 2020, restando parcelas vincendas em aberto.
Passados três anos, a exequente retomou a execução do título extrajudicial, tendo sido juntada aos autos a certidão de óbito do executado por seu antigo patrono. Foram deferidas todas as diligências de localização de bens (Bacenjud, Sisbajud, Renajud, etc.), sem sucesso, exceto pela identificação de valor residual de R$ 491,33 referente à restituição do IRPF do ano de 2021.
Em paralelo, os sucessores do falecido, ora requerentes, tomaram ciência da existência de um valor de R$ 2.100,00 em conta bancária no Banco do Brasil. Em 14/03/2023, lavraram Escritura Pública de Inventário e Partilha, dividindo o montante entre os herdeiros, sendo a viúva meeira.
O valor recebido foi integralmente utilizado para a subsistência dos sucessores, não havendo mais bens ou valores a inventariar. Diante disso, requerem sua habilitação no polo passivo da presente execução, com a citação do herdeiro remanescente ainda não citado, para que se proceda à regularização processual e posterior extinção do feito.
4. DO DIREITO
A sucessão processual em caso de falecimento de parte é regulada pelo CPC/2015, art. 110, que dispõe: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, quando já partilhados os bens, pelos seus sucessores, observando-se o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
No presente caso, os bens do falecido já foram partilhados por meio de Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada em 14/03/2023, conforme documento anexo, razão pela qual os herdeiros devem ser habilitados diretamente no processo, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, que consagra o princípio da “saisine”: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Além disso, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribun"'>...