Modelo de Petição de Habilitação de Sucessores no Polo Passivo de Execução com Pedido de Justiça Gratuita

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil Sucessão
Petição apresentada por sucessores para habilitação no polo passivo de ação de execução de título extrajudicial, fundamentada nos arts. 110, 313, §§1º e 2º, 687, 691 e 778, §1º, II, do CPC/2015, bem como no art. 1.784 do CCB/2002. O documento detalha a sucessão processual após o falecimento do devedor, a partilha extrajudicial dos bens, e solicita a concessão de justiça gratuita, citação de herdeiro remanescente e extinção do processo devido à inexistência de bens penhoráveis. Inclui jurisprudência, pedidos específicos e documentos comprobatórios anexos, como certidão de óbito, escritura de partilha e declaração de hipossuficiência.

PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________

2. PREÂMBULO

M. C. C., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e W. C. F., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 110, 313, §§1º e 2º, 687, 691 e 778, §1º, II, todos do CPC/2015, bem como no art. 1.784 do CCB/2002, propor a presente:

HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPMIL – Cooperativa de Crédito dos Militares, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, contra W. C. (falecido), processo nº ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O de cujus, W. C., firmou nota promissória com a exequente COOPMIL no ano de 2017. Após inadimplemento, a dívida foi renegociada em 36 parcelas. Contudo, no curso do cumprimento da obrigação, o devedor veio a falecer no ano de 2020, restando parcelas vincendas em aberto.

Passados três anos, a exequente retomou a execução do título extrajudicial, tendo sido juntada aos autos a certidão de óbito do executado por seu antigo patrono. Foram deferidas todas as diligências de localização de bens (Bacenjud, Sisbajud, Renajud, etc.), sem sucesso, exceto pela identificação de valor residual de R$ 491,33 referente à restituição do IRPF do ano de 2021.

Em paralelo, os sucessores do falecido, ora requerentes, tomaram ciência da existência de um valor de R$ 2.100,00 em conta bancária no Banco do Brasil. Em 14/03/2023, lavraram Escritura Pública de Inventário e Partilha, dividindo o montante entre os herdeiros, sendo a viúva meeira.

O valor recebido foi integralmente utilizado para a subsistência dos sucessores, não havendo mais bens ou valores a inventariar. Diante disso, requerem sua habilitação no polo passivo da presente execução, com a citação do herdeiro remanescente ainda não citado, para que se proceda à regularização processual e posterior extinção do feito.

4. DO DIREITO

A sucessão processual em caso de falecimento de parte é regulada pelo CPC/2015, art. 110, que dispõe: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, quando já partilhados os bens, pelos seus sucessores, observando-se o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.

No presente caso, os bens do falecido já foram partilhados por meio de Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada em 14/03/2023, conforme documento anexo, razão pela qual os herdeiros devem ser habilitados diretamente no processo, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, que consagra o princípio da “saisine”: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Além disso, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribun"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

Trata-se de pedido de habilitação de sucessores, com pedido de justiça gratuita, formulado por M. C. C. e W. C. F., em razão do falecimento do executado W. C., nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por COOPMIL – Cooperativa de Crédito dos Militares.

Os requerentes instruem o pedido com a certidão de óbito do de cujus, Escritura Pública de Inventário e Partilha, documentos pessoais, declaração de hipossuficiência e demais documentos pertinentes, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil e artigo 110, combinado com os artigos 313, §§1º e 2º, 687, 691 e 778, §1º, II, do CPC/2015.

A controvérsia cinge-se à possibilidade de habilitação dos sucessores diretamente no processo de execução, dispensando-se a abertura de inventário judicial, bem como à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

Da Possibilidade de Habilitação dos Sucessores

O artigo 110 do CPC/2015 autoriza a sucessão processual, nos casos de falecimento da parte, pelos seus sucessores, quando já partilhados os bens. No caso em análise, os herdeiros comprovaram a lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha, realizada em 14/03/2023, instrumento hábil a demonstrar a partilha extrajudicial e a definir os respectivos quinhões.

Ademais, conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, não havendo necessidade de inventário judicial para fins de habilitação processual.

A jurisprudência pátria consagra esse entendimento:

“Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Desnecessidade da abertura de inventário. Princípio da «saisine» consagrado pelo CCB, art. 1.784.” (TJSP – Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)
“Possibilidade de habilitação dos sucessores mediante simples petição, sem necessidade de inventário ou arrolamento.” (TJSP – Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)

Diante disso, preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a habilitação dos sucessores no polo passivo da presente execução.

Da Gratuidade da Justiça

Os requerentes instruíram o pedido com declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 do CPC/2015. Em não havendo prova em sentido contrário, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

Portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita.

Da Extinção do Processo

Verifica-se, pelos documentos constantes nos autos, que não há mais bens penhoráveis. O único valor localizado refere-se a R$ 491,33, oriundo de restituição de IRPF. Os sucessores informam que os valores disponíveis à época do falecimento foram utilizados para a própria subsistência e não há outros bens a inventariar.

Assim, satisfeita a obrigação naquilo que foi possível, e diante da ausência de patrimônio penhorável, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo, conforme o artigo 924, inciso II, do CPC/2015.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais, conheço do pedido e julgo procedente para:

  1. Deferir a habilitação dos sucessores M. C. C. e W. C. F. no polo passivo da presente execução;
  2. Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC/2015;
  3. Determinar a citação do herdeiro remanescente ainda não citado, para fins de regularização processual;
  4. Autorizar o levantamento do valor de R$ 491,33 referente à restituição de IRPF, com destinação proporcional aos herdeiros habilitados, conforme partilha apresentada;
  5. Ao final, declarar a extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, diante da inexistência de bens penhoráveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

______________________________________
Juiz de Direito


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