Modelo de Pedido de Habilitação de Herdeiros em Ação de Indenização contra Instituição Financeira com Base no CPC/2015, art. 110
Publicado em: 04/09/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
REQUERENTES: A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S.
REQUERIDO: Banco B
PREÂMBULO
A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S., todos brasileiros, solteiros, residentes e domiciliados em __________, portadores dos documentos de identificação __________ e CPF __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 110, requerer a sua HABILITAÇÃO COMO HERDEIROS no presente feito, em razão do falecimento da autora originária, Sra. __________, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada pela Sra. __________ em face do Banco B, em razão de __________ (descrever brevemente o objeto da ação). Durante a tramitação do processo, já em fase de cumprimento de sentença, a autora veio a falecer em __________, conforme certidão de óbito anexa.
A falecida deixou como únicos herdeiros os requerentes, seus filhos, conforme comprovam os documentos anexos, sendo eles os legítimos sucessores processuais, nos termos do CPC/2015, art. 110.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 110, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Assim, é direito dos herdeiros habilitarem-se no processo para suceder a parte falecida, garantindo a continuidade da demanda e a efetivação do direito reconhecido em sentença.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos como o presente, a habilitação dos herdeiros é suficiente para a continuidade do processo e para o levantamento de valores, dispensando a abertura de inventário, conforme precedentes do STJ e de diversos tribunais estaduais.
Ademais, a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional são princípios que devem ser observados, evitando-se exigências desnecessárias e burocráticas que possam atrasar a satisfação do direito dos herdeiros.
JURISPRUDÊNCIAS
Documento 1: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. PROVIMENTO.
"O CPC/2015, art. 110 permite a sucessão processual pelo espólio ou sucessores, sem necessidade de inventário, considerando que nã"'>...