Modelo de Pedido de Habilitação de Herdeiros em Processo Judicial em Razão do Falecimento da Parte Autora com Base no Art. 110 do CPC/2015
Publicado em: 23/12/2024 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA FEDERAL DE SERGIPE
Processo nº 004692-33.2007.4.05.8500
PREÂMBULO
H. A. DE V., brasileiro, funcionário público estadual, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 000.000 – SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [email protected]; e os demais herdeiros indicados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo], telefone (00) 00000-0000, e-mail: [email protected], requerer a sua HABILITAÇÃO no presente processo, nos termos do art. 110 do CPC/2015, em razão do falecimento da autora M. DA C. S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora originária, M. DA C. S., servidora do INSS, inscrita na matrícula nº 000000 e portadora do CPF nº 000.000.000-00, figurava como substituta processual nos autos do processo nº [número do processo], em trâmite perante esta Vara Federal.
Em virtude de seu falecimento, os herdeiros legítimos, identificados como H. A. DE V., J. A. DE V., M. A. DE V. , M. A. DE V., M. A. DE V. e N. A. DE V. F., vêm requerer sua habilitação no presente feito, a fim de regularizar a sucessão processual e garantir a continuidade da tramitação do processo.
DO DIREITO
A habilitação de herdeiros em processos judiciais encontra amparo no art. 110 do CPC/2015, que dispõe que, em caso de falecimento de qualquer das partes, a sucessão processual será promovida pelos herdeiros, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento, bastando a comprovação da condição de sucessor.
Ademais, o art. 778, § 1º, II, do CPC/2015, permite que os herdeiros promovam ou prossigam com a execução, regularizando a sucessão processual diretamente, sem necessidade de inventário. No entanto, para o levantamento de valores eventualmente devidos, é imprescindível a realização da partilha para definição dos quinhões e recolhimento dos tributos devidos, como o ITCMD.
A doutrina reforça que a habilitação dos herdeiros visa assegurar a continuidade do processo, garantindo que os direitos do falecido sejam devidamente representados e preservados. Nesse sentido, é suficiente a apresentação de documentos que comprovem a qualidade de herdeiros, como certidões de óbito e de nascimento ou casamento, dispensando-se "'>...