Modelo de Pedido de Habilitação de Herdeiros em Ação de Inventário com Base no CPC/2015 e no CCB/2002
Publicado em: 14/02/2025 CivelProcesso Civil Público SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ________, profissão ________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015, requerer a HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de inventário em trâmite neste juízo, na qual o falecido F. S. de S., pai dos requerentes, deixou bens a serem partilhados entre seus herdeiros. No entanto, ao protocolar a procuração dos filhos, herdeiros legítimos, verificou-se que estes não foram incluídos como partes na presente ação de inventário.
Os requerentes, na qualidade de filhos do falecido, são herdeiros necessários, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.845, e possuem direito à habilitação no presente feito, para que possam exercer plenamente seus direitos sucessórios.
DO DIREITO
A legislação processual civil, em especial o CPC/2015, art. 110, prevê que, em caso de falecimento de uma das partes, ocorre a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores. Ademais, o CPC/2015, art. 778, § 1º, II, autoriza os herdeiros a prosseguirem na execução ou no processo principal, independentemente da abertura de inventário.
No presente caso, os requerentes são herdeiros legítimos e possuem direito à habilitação direta nos autos, sem necessidade de abertura de inventário, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência. A habilitação de herdeiros é medida essencial para garantir a regularidade processual e o pleno exercício dos direitos sucessórios.
Ainda, o CCB/2002, art. 1.845, estabelece que os descendentes são herdeiros necessários, reforçando o direito dos requerentes à habilitaç�"'>...