Modelo de Impugnação Administrativa contra Demolição de Cobertura de Policarbonato com Fundamentação em Princípios Constitucionais e Impacto Social
Publicado em: 27/06/2024 AdministrativoIMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) ADMINISTRADOR(A) REGIONAL DO PLANO PILOTO – BRASÍLIA/DF
Ref.: Processo Administrativo nº XXXXXXX/202X
Interessado: Restaurante XXXXXXX
PREÂMBULO
O Restaurante XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Quadra XX, Bloco XX, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu representante legal, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA contra o ato administrativo que determinou a demolição da cobertura de policarbonato instalada no imóvel, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Restaurante XXXXXXX iniciou suas atividades no imóvel situado na Quadra XX, Bloco XX, em Brasília/DF, após regular contrato de locação firmado em data posterior ao início do processo administrativo que culminou na determinação de demolição da cobertura de policarbonato instalada no local.
A referida cobertura, com altura superior a 6 metros, foi instalada para proporcionar conforto aos clientes, sendo aberta nas laterais e não obstruindo a passagem de pedestres. Ressalta-se que o restaurante é o único estabelecimento da quadra que oferece serviços de alimentação à comunidade local, atendendo famílias e empregando diretamente e indiretamente mais de 13 pessoas.
O ato administrativo que determinou a demolição da cobertura, fundamentado na chamada "Lei dos Puxadinhos", desconsidera o impacto social e econômico da medida, além de não observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
DO DIREITO
O ato administrativo que determina a demolição da cobertura de policarbonato deve ser analisado à luz dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, especialmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e função social da propriedade.
Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade, o que significa que seus atos devem estar estritamente vinculados à lei. No entanto, a aplicação da lei deve ser realizada de forma a respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ademais, o art. 5º, XXIII, da CF/88, estabelece que a propriedade deve atender à sua função social. No caso em tela, o imóvel locado pelo Restaurante XXXXXXX cumpre função social ao atender a comunidade local com serviços de alimentação e gerar empregos diretos e indiretos.
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