Modelo de Ação de Cobrança de Seguro com Indenização por Danos Morais contra Seguradora por Negativa Abusiva de Cobertura em Sinistro Residencial
Publicado em: 16/09/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [Endereço Completo da Seguradora], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor contratou com a ré um seguro residencial, conforme apólice nº 155645, com cobertura para diversos sinistros, incluindo danos causados por alagamentos e rupturas de tubulações. Em setembro de 2024, ocorreu um sinistro em sua residência, causado pela ruptura de uma tubulação, o que resultou na inundação do imóvel e causou danos significativos a móveis, paredes e outros bens.
Após a comunicação do sinistro, a ré realizou vistoria no local e, posteriormente, negou a cobertura alegando que a ruptura do cano teria ocorrido por uma conexão sem conservação ou enferrujada, enquadrando-se em risco excluído conforme as condições gerais do seguro.
Tal negativa é abusiva e injustificada, uma vez que o autor cumpriu todas as suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento regular do prêmio, e o evento danoso encontra-se dentro das coberturas contratadas. Ademais, a negativa de cobertura causou ao autor não apenas prejuízos materiais, mas também sofrimento psicológico e transtornos, configurando dano moral.
DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme disposto nos arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC.
A negativa de cobertura pela ré viola o art. 6º, VI, do CDC, que assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais. Além disso, a cláusula que exclui a cobertura para danos decorrentes de desgaste natural deve ser interpretada de forma restritiva, conforme o art. 423 do Código Civil (CCB/2002).
No presente caso, a ruptura da tubulação configura evento súbito e imprevisível, não podendo ser equiparada a desgaste natural. A seguradora, ao negar a cobertura, descumpriu suas obrigações contratuais e causou prejuízos ao autor, que deve ser integralmente indenizado pelos danos materiais e morais sofridos.
JURISPRUDÊNCIAS
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