Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Alegação de Prescrição, Chamamento ao Polo Passivo e Excesso de Execução

Publicado em: 26/02/2025 CivelProcesso Civil
Petição de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por J.N.V. contra S.Í.M., fundamentada no art. 525 do CPC/2015. A peça alega prescrição do título executivo judicial, inclusão de terceiros no polo passivo, excesso de execução frente a valores exorbitantes apresentados pelo exequente, e a alteração das condições pactuadas por acordo verbal posterior à homologação da sentença. Requer-se a extinção do cumprimento de sentença, perícia contábil, e condenação do exequente em custas e honorários.

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ/SP

Processo nº: 0004430-40.2015.8.26.0302

J. N. V., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade Jaú/SP, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do cumprimento de sentença promovido por S. Í. M., apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 525 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de acordo homologado judicialmente em 30 de abril de 2015, no qual as partes, devidamente assistidas por seus advogados, pactuaram obrigações recíprocas. O acordo foi convertido em título executivo judicial, e o processo foi extinto com trânsito em julgado.

Ocorre que, após a homologação, as partes celebraram um acordo verbal, alterando substancialmente as condições inicialmente pactuadas. Ademais, o exequente apresentou valores exorbitantes na cobrança, que não refletem os termos do acordo original ou do ajuste verbal posterior. Há, ainda, a necessidade de inclusão de terceiros no polo passivo, considerando que a obrigação foi assumida conjuntamente por outras pessoas não incluídas na presente execução.

Por fim, destaca-se que a pretensão executiva encontra-se prescrita, considerando o lapso temporal transcorrido desde o trânsito em julgado da sentença homologatória.

DO DIREITO

1. DA PRESCRIÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 206, §5º, I, o prazo prescricional para a execução de título judicial é de cinco anos. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 30 de abril de 2015, e a presente execução foi proposta apenas em 2023, ou seja, após o decurso do prazo legal. Assim, a pretensão executiva está fulminada pela prescrição.

2. DA CHAMADA DE TERCEIROS AO POLO PASSIVO

Conforme o CPC/2015, art. 125, é cabível a inclusão de terceiros no polo passivo quando estes forem corresponsáveis pela obrigação. No caso em tela, a obrigação foi assumida conjuntamente por outras pessoas, que devem ser chamadas a integrar a lide, sob pena de violação ao princípio da solidariedade e da ampla defesa.

3. DO ACORDO VERBAL POSTERIOR À SENTENÇA

Após a homologação judicial, as partes celebraram um acordo verbal, alterando as condições inicialmente pactuadas. Tal ajuste configur"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº: 0004430-40.2015.8.26.0302

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por J. N. V. em face de S. Í. M., com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil de 2015. Após análise dos autos, dos fatos apresentados e das normas aplicáveis, passo a decidir.

Dos Fatos

Os autos narram que as partes celebraram um acordo judicial homologado em 30 de abril de 2015, convertido em título executivo judicial. Contudo, o impugnante alega que, após a homologação, houve um acordo verbal alterando substancialmente as condições inicialmente pactuadas. Além disso, aponta a apresentação de valores exorbitantes pelo exequente e a necessidade de inclusão de terceiros no polo passivo. Por fim, o impugnante sustenta a prescrição da pretensão executiva.

Do Direito

1. Da Prescrição

A prescrição da pretensão executiva está regulada pelo art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, que estabelece o prazo de cinco anos para a execução de título judicial. O trânsito em julgado ocorreu em 30 de abril de 2015, sendo a presente execução proposta apenas em 2023, ultrapassando o prazo legal. Nesse sentido, a pretensão executiva é atingida pela prescrição, nos termos da legislação vigente.

2. Da Inclusão de Terceiros no Polo Passivo

O art. 125 do CPC/2015 prevê que a inclusão de terceiros no polo passivo é cabível quando estes forem corresponsáveis pela obrigação. Nos autos, há indícios de que a obrigação foi assumida conjuntamente por outras pessoas, o que justifica a inclusão dos corresponsáveis, sob pena de violação aos princípios da solidariedade e da ampla defesa.

3. Do Acordo Verbal Posterior

O art. 493 do CPC/2015 determina que fatos supervenientes devem ser considerados no curso do processo. O ajuste verbal posterior à homologação judicial, apresentado pelo impugnante, configura fato relevante que altera as condições inicialmente pactuadas. A desconsideração desse novo pacto viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil.

4. Dos Valores Exorbitantes

O art. 525, §4º, do CPC/2015, permite a impugnação por excesso de execução, cabendo ao executado demonstrar as incorreções nos cálculos apresentados. Os valores apresentados pelo exequente não refletem a realidade da obrigação, sendo necessária a realização de perícia contábil para apuração dos montantes corretos.

Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada. A interpretação hermenêutica realizada neste voto considera os dispositivos legais aplicáveis (CPC/2015, CC/2002) e os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e boa-fé objetiva.

Conclusão

Diante do exposto, voto nos seguintes termos:

  1. Reconheço a prescrição da pretensão executiva, com a consequente extinção do cumprimento de sentença;
  2. Determino a inclusão dos terceiros corresponsáveis no polo passivo do processo;
  3. Reconheço o acordo verbal superveniente e determino a adequação dos valores executados;
  4. Defiro a realização de perícia contábil, caso necessário, para a apuração dos valores corretos;
  5. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

Decisão

Pelo exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do voto.

Termos em que,

Pede deferimento.

Jaú/SP, ___ de __________ de 2023.

______________________________

Magistrado(a)


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