Modelo de Impugnação ao Depósito de Honorários Sucumbenciais: Defesa do Direito Exclusivo do Advogado pelos Serviços Prestados
Publicado em: 08/01/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº _____________, com escritório profissional situado à Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, propor a presente IMPUGNAÇÃO AO DEPÓSITO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, em face de _____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O impugnante foi constituído como advogado pela falecida cliente, Sra. _____________, para atuar em ação judicial relacionada ao plano econômico. Durante o curso do processo, o impugnante desempenhou todas as atividades necessárias, incluindo a fase inicial e a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal.
Após o falecimento da cliente, seu único herdeiro outorgou procuração a outro advogado, que limitou sua atuação a uma única petição, na qual aceitou o acordo proposto para a liquidação do débito e requereu que o pagamento dos honorários sucumbenciais fosse depositado em sua conta bancária.
Considerando que a totalidade dos serviços jurídicos que resultaram na condenação em honorários sucumbenciais foi realizada pelo impugnante, este vem, por meio da presente, impugnar o pedido de depósito dos honorários na conta do novo patrono, requerendo que seja reconhecido seu direito exclusivo à verba honorária.
DO DIREITO
A verba honorária sucumbencial é direito autônomo do advogado, conforme dispõe o art. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Tal verba pertence ao advogado que efetivamente prestou os serviços jurídicos que resultaram na condenação da parte adversa ao pagamento dos honorários.
No presente caso, o impugnante foi o único responsável pela condução do processo até o momento em que foi proferida a decisão que fixou os honorários sucumbenciais. O novo patrono limitou-se a realizar uma única petição, sem qualquer contribuição para a obtenção do resultado favorável que gerou a condenação em honorários.
O art. 24, §1º, da Lei 8.906/1994, estabelece que, na hipótese de substituição de advogado, os honorários sucumbenciais devem ser rateados proporcionalmente ao trabalho realizado por cada profissional. No entanto, como o novo patrono não participou de forma relevante no processo, não há que se falar em divisão da verba honorária.
Ademais, o art. 85, §14, do CPC/2015, reforça que os honorários pertencem ao advog"'>...