Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente contra o INSS
Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Previdenciário TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº 1001359-47.2024.8.26.0318
MARCIUS HENRIQUE QUIRINO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 436, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
Em face do laudo pericial elaborado pelo Sr. Perito Judicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente incidente tem como objetivo a impugnação do laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa do autor, mesmo diante de evidências contrárias. O autor busca a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, devido às sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho.
DOS FATOS
O autor, atualmente pintor e marceneiro autônomo, sofreu acidente de trabalho em 2007, que resultou na amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda. Após o acidente, passou por cirurgia, acompanhamento médico e fisioterapia, mas continuou a apresentar desconfortos e sensibilidade no dedo afetado, o que impacta diretamente em suas atividades laborais.
O laudo pericial judicial, elaborado pelo médico Arthur Tulimoschi Jordão, especializado em medicina do trabalho, concluiu pela inexistência de redução da capacidade laboral do autor, baseando-se em análise clínica e documental. No entanto, tal conclusão não reflete a realidade enfrentada pelo autor, que sofre limitações funcionais evidentes em sua profissão.
DO DIREITO
A Lei 8.213/1991, art. 86, assegura a concessão do benefício de auxílio-acidente ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No caso em tela, é evidente que a amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda compromete a função manual do autor, essencial para o exercício de sua profissão de marceneiro e pintor.
O CPC/2015, art. 436, dispõe que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, é imprescindível que o laudo seja analisado criticamente, considerando-se as limitações funcionais relatadas pelo autor e a necessidade de complementação da prova pericial.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) refo"'>...