Modelo de Impugnação ao Pedido de Bloqueio de Safra em Ação de Despejo Agrário com Fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 04/02/2025 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – PARANÁ
Processo nº: 0032972-02.2024.8.16.0021
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE BLOQUEIO DE SAFRA
REQUERIDOS: A. J. dos S. e outros
REQUERENTES: L. A. D. e V. L. D.
PREÂMBULO
Os Requeridos, já qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE BLOQUEIO DE SAFRA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Requerentes ajuizaram a presente ação de despejo agrário, obtendo tutela de urgência que determinou a desocupação da área arrendada em 13/09/2024. Contudo, os Requeridos, cientes da decisão, realizaram o plantio de soja na área em 25/09/2024, ou seja, após a intimação da ordem judicial.
Os Requerentes agora pleiteiam o bloqueio judicial de toda a safra colhida, alegando que os Requeridos investiram apenas no custo das sementes, cujo valor estimado é significativamente inferior ao montante total da safra.
Tal pedido, no entanto, revela-se desproporcional e carece de fundamento jurídico, sendo necessário seu indeferimento, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a conduta dos Requeridos não configura má-fé, pois o plantio foi realizado em momento posterior à intimação, mas sem a intenção de desobedecer à ordem judicial. Ademais, o bloqueio integral da safra é medida desproporcional, considerando que o investimento realizado pelos Requeridos restringiu-se ao custo das sementes, cujo valor é muito inferior ao montante total da produção.
O princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, deve ser observado para evitar enriquecimento sem causa por parte dos Requerentes, em violação ao disposto no CCB/2002, art. 884.
Além disso, o CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao devedor, o que reforça a necessidade de limitar o bloqueio apenas ao valor correspondente ao investimento efetivamente realizado pelos Requeridos.
Por fim, a pretensão dos Requerentes de bloquear toda a safra, sem considerar o custo real do plantio, viola o"'>...