Modelo de Impugnação ao Reconhecimento da Prescrição Intercorrente no Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais

Publicado em: 18/09/2024 Processo Civil
Modelo de peça processual utilizado para impugnar decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em cumprimento de sentença destinado à execução de honorários advocatícios sucumbenciais. O documento fundamenta a inexistência de inércia do exequente, com base nos artigos 319 e 921, §§1º, 4º e 5º, do CPC/2015, e decisões jurisprudenciais que reforçam a necessidade de intimação prévia do credor e a comprovação de sua inatividade para configurar a prescrição. A peça solicita a reforma da decisão, a retomada do cumprimento de sentença e a condenação do executado às custas e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Exequente: __________

Executado: __________

PREÂMBULO

__________ (nome completo do exequente), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na __________ (endereço completo), por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 921, §§1º, 4º e 5º, do CPC/2015, propor a presente:

IMPUGNAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

no cumprimento de sentença que visa à execução de honorários advocatícios sucumbenciais, em face de __________ (nome completo do executado), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na __________ (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo exequente para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em decisão judicial transitada em julgado. Após o início do cumprimento de sentença, o processo foi suspenso nos termos do CPC/2015, art. 921, §1º, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome do executado.

Passado o período de suspensão, o juízo determinou a intimação do exequente para impulsionar o feito. Contudo, foi proferida decisão que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, com fundamento no CPC/2015, art. 924, V, combinado com o art. 921, §§4º e 5º.

O exequente, inconformado, vem demonstrar que não houve inércia de sua parte, tendo promovido diligências no curso do processo, o que afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente.

DO DIREITO

A prescrição intercorrente, conforme disposto no CPC/2015, art. 921, §§4º e 5º, exige a inércia do credor por prazo superior ao estabelecido para a exigibilidade do direito material. Ademais, a contagem do prazo prescricional somente tem início após a intimação do exequente para impulsionar o processo.

No presente caso, o exequente não permaneceu inerte, tendo promovido reiteradas diligências para a localização de bens do executado, como "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao reconhecimento da prescrição intercorrente apresentada pelo exequente no cumprimento de sentença que visa à execução de honorários advocatícios sucumbenciais. O juízo de origem reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 921, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O exequente, inconformado, alega que não houve inércia de sua parte e que realizou diligências para a localização de bens do executado, afastando, assim, os requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

A prescrição intercorrente encontra previsão nos artigos 921, §§4º e 5º, e 924, inciso V, do CPC/2015, sendo requisito essencial para sua configuração a inércia do credor por prazo superior ao prescricional do direito material, após intimação para impulsionar o feito.

No caso concreto, verifica-se que o exequente promoveu diligências no curso do processo, como pesquisas patrimoniais e pedidos de penhora, o que demonstra sua diligência e interesse em satisfazer o crédito. Tal conduta afasta a alegação de inércia, elemento indispensável para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Ademais, a ausência de bens penhoráveis em nome do executado não pode ser imputada ao exequente como causa de inércia, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº Acórdão/STJ.

Ressalto, ainda, que a contagem do prazo prescricional somente tem início após a intimação do exequente para impulsionar o processo, o que não se verifica no caso em análise. Não houve despacho que determinasse a suspensão ou arquivamento do feito por prazo superior a um ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC/2015.

Por fim, a jurisprudência é clara ao exigir a comprovação da inércia do credor para o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reforçam a necessidade de intimação prévia e a ausência de movimentação processual por prazo superior ao prescricional.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e no Código de Processo Civil de 2015, julgo procedente a presente impugnação ao reconhecimento da prescrição intercorrente.

Determino a reforma da decisão que extinguiu o processo e o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a realização das diligências necessárias para a satisfação do crédito.

Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.

CONCLUSÃO

É como voto.

__________, ___ de __________ de 20___.

_________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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