Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Leilão e Liminar: Nulidade de Citação, Prescrição Intercorrente e Penhora Indevida

Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso CivilEmpresa Execução Fiscal
Petição de impugnação ao cumprimento de sentença em que se pleiteia o reconhecimento de nulidade de citação, prescrição intercorrente e nulidade do título judicial, além da desconstituição de penhora de cotas sociais. O documento fundamenta-se em disposições do CPC/2015 e do Código Civil, abordando vícios processuais e materiais que inviabilizam a execução, com solicitação de tutela liminar e aplicação de princípios como razoabilidade e proporcionalidade.

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMULADO COM PEDIDO DE LEILÃO COM PEDIDO LIMINAR

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.

Processo nº: [inserir número do processo]

Impugnante: [Nome completo do impugnante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Impugnado: [Nome completo do impugnado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença no qual o impugnado pleiteia a penhora e leilão de cotas sociais de uma sociedade empresária unipessoal limitada, sob a alegação de inadimplemento de obrigação pecuniária. Contudo, o presente caso apresenta vícios processuais e materiais que comprometem a validade da execução, conforme será demonstrado a seguir.

Inicialmente, destaca-se a ausência de citação válida da empresa executada, que é classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). A citação não foi realizada na pessoa do sócio ou representante legal, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 239, o que configura nulidade processual.

Ademais, o título judicial que embasa a execução é nulo, pois trata de matéria prescrita, nos termos do CCB/2002, art. 206, §2º, e art. 5º. A prescrição intercorrente também deve ser reconhecida, conforme CPC/2015, art. 921, com as alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021.

Por fim, a penhora das cotas sociais é indevida, pois viola a instrumentalidade do processo e compromete a continuidade das atividades empresariais da sociedade, o que contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

DO DIREITO

A presente impugnação fundamenta-se nos seguintes pontos:

1. Nulidade de Citação

Nos termos do CPC/2015, art. 239, a citação é o ato que dá ciência ao réu ou executado sobre a existência de um processo, permitindo-lhe exercer o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, a citação da empresa executada, classificada como EPP, não foi realizada na pessoa do sócio ou representante legal, conforme exigido pela legislação. Tal irregularidade compromete a validade do processo, devendo ser reconhecida a nulidade da citação.

2. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente é aplicável ao caso, conforme CPC/2015, art. 921, que prevê a extinção do processo quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao previsto em lei. A Lei 14.195/2021 reforçou a necessidade de observância dos prazos prescricionais, garantindo maior celeridade e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença cumulada com pedido de leilão e pedido liminar, na qual o impugnante levanta questões processuais e materiais que envolvem nulidade de citação, prescrição intercorrente e penhora indevida de cotas sociais de sociedade empresária unipessoal limitada. Os fatos e fundamentos legais apresentados serão analisados à luz da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Código Civil.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos pontos controvertidos apresentados na impugnação.

1. Nulidade de Citação

O art. 239 do Código de Processo Civil estabelece que a citação é o ato que dá ciência ao réu ou executado sobre a existência do processo, sendo essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Constatou-se que a citação da empresa executada, classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), não foi realizada na pessoa do sócio ou representante legal, configurando nulidade processual. Sendo a citação vício insanável, reconheço a nulidade do ato, conforme jurisprudência consolidada.

2. Prescrição Intercorrente

O art. 921 do CPC, reforçado pela Lei 14.195/2021, trata da prescrição intercorrente, que ocorre quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao previsto em lei. Ademais, o art. 206, §2º, do Código Civil fixa o prazo de dois anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. No presente caso, verifica-se que o título judicial encontra-se prescrito e, portanto, carece de eficácia jurídica, tornando a execução nula.

3. Penhora Indevida de Cotas Sociais

A penhora das cotas sociais de uma sociedade empresária unipessoal limitada deve ser analisada sob os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A execução não pode inviabilizar a continuidade das atividades empresariais, sob pena de violar o princípio da instrumentalidade do processo. Considero que a penhora das cotas sociais, neste caso, compromete a função social da empresa (CF/88, art. 170, caput) e, portanto, deve ser desconstituída.

Decisão

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a nulidade da citação, com base no art. 239 do CPC;
  2. Reconheço a prescrição intercorrente, extinguindo o processo, nos termos do art. 921 do CPC e art. 206, §2º, do Código Civil;
  3. Declaro nulo o título judicial, devido à prescrição da matéria, com fundamento no art. 206, §2º, do Código Civil;
  4. Determino a desconstituição da penhora das cotas sociais da sociedade empresária unipessoal limitada, por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  5. Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Comunique-se, intime-se e cumpra-se.

[Local], [Data]

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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