Modelo de Impugnação ao Valor do Montante Hereditário em Inventário Judicial com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 24/07/2023 Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL
Impugnação ao Valor do Montante Hereditário
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
NOME COMPLETO DO AUTOR, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade/Estado, CEP ______, endereço eletrônico ______, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DO MONTANTE HEREDITÁRIO
em face de NOME COMPLETO DO RÉU, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade/Estado, CEP ______, endereço eletrônico ______, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é herdeiro legítimo do espólio deixado por NOME DO DE CUJUS, falecido em __/__/____, conforme se comprova pela certidão de óbito e demais documentos anexos. O inventário foi iniciado sob o número de processo ______ e encontra-se em tramitação perante este juízo.
Durante o curso do inventário, foram apresentadas as primeiras declarações, nas quais foi atribuído valor aos bens que compõem o espólio. Contudo, o autor identificou discrepâncias significativas entre os valores atribuídos e os valores reais de mercado dos referidos bens, especialmente no que tange aos imóveis localizados em ______ e ______.
Tal subavaliação dos bens causa prejuízo direto ao quinhão hereditário do autor, além de comprometer a justa partilha do espólio, motivo pelo qual se faz necessária a presente impugnação.
DO DIREITO
A presente impugnação encontra amparo no CPC/2015, art. 639, que dispõe sobre a possibilidade de impugnação às primeiras declarações no inventário, especialmente quanto à avaliação dos bens do espólio. O parágrafo único do referido artigo estabelece que os bens devem ser avaliados pelo valor que apresentarem ao tempo da abertura da sucessão.
Ademais, o CCB/2002, art. 2.019, prevê que, na impossibilidade de divisão cômoda dos bens, deve ser realizada a avaliação judicial para garantir a justa partilha entre os herdeiros. Tal medida é essencial para assegurar o respeito ao princípio da igualdade na sucessão, conforme previsto na CF/88, art. 5º, caput.
A doutrina também reforça a necessidade de uma avaliação justa e precisa dos bens do espólio. Segundo Maria Helena Diniz, "a avaliação dos bens hereditários deve refletir o seu valor real, de modo a evitar prejuízos a"'>...