Modelo de Impugnação de Notificação de Lançamento de ITR com Fundamentação Jurídica e Pedidos de Reconhecimento de Isenção para Áreas de Preservação Ambiental
Publicado em: 16/09/2024 Meio Ambiente TributárioIMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITR
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Localidade]
Processo nº: [inserir número do processo]
Impugnante: [Nome do Cliente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Impugnado: União Federal
PREÂMBULO
[Nome do Cliente], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impugnante foi notificado pelo órgão competente acerca da glosa de todas as isenções de ITR referentes às áreas de preservação permanente e áreas de interesse ecológico de sua propriedade rural. A referida tributação foi fundamentada na ausência de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento exigido pela legislação para a concessão das isenções.
Contudo, a notificação de lançamento desconsiderou a realidade fática e jurídica, uma vez que as áreas em questão são efetivamente destinadas à preservação ambiental, conforme demonstrado por laudos técnicos e documentos apresentados anteriormente ao órgão competente. A ausência do ADA não pode, por si só, justificar a tributação, especialmente quando há comprovação de que as áreas possuem destinação ambiental específica.
DO DIREITO
A exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para a concessão da isenção de ITR encontra fundamento no Decreto nº 6.514/2008 e na Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019. Contudo, a ausência do ADA não pode ser interpretada como fato impeditivo absoluto para o reconhecimento da isenção, especialmente quando há provas robustas de que as áreas são efetivamente destinadas à preservação ambiental.
O princípio da razoabilidade, consagrado no CF/88, art. 5º, LIV, e o princípio da proporcionalidade devem ser observados na análise da situação. A tributação de áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico, sem considerar a realidade fática e documental, configura violação ao direito do contribuinte e afronta aos princípios constitucionais.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao estabelecer que a isenção de ITR para áreas de reserva legal depende de formalidades específicas, mas reconhece que a ausência de um documento não pode ser utilizada como único fundamento para a glosa da isenção, quando há outros elementos que comprovem a destinação ambiental da área.