Modelo de Juntada de Documentos e Argumentação Complementar em Ação Previdenciária para Concessão de Benefício por Incapacidade contra o INSS
Publicado em: 04/12/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS/MG
Processo n.º: 6002275-36-4.6.3826
Autora: T. do E. S.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS E ARGUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
A Autora, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar documentos complementares e reforçar os fundamentos da ação de concessão de benefício por incapacidade, com base nos seguintes pontos de fato e de direito:
PREÂMBULO
Trata-se de ação previdenciária em que a Autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, diante de quadro clínico incapacitante comprovado por exames e relatórios médicos anexados aos autos. A presente manifestação visa reforçar os fundamentos apresentados, bem como atender à solicitação de juntada de documentos complementares e argumentação adicional.
DOS FATOS
A Autora apresenta quadro clínico grave e progressivo, que compromete sua capacidade laborativa. Os principais sintomas incluem:
- Dores crônicas e agudas, exacerbadas por esforços físicos e posturas inadequadas;
- Limitação funcional, com incapacidade de permanecer em pé ou sentada por longos períodos;
- Parestesia em membros inferiores, dificultando a mobilidade.
Os diagnósticos são confirmados pelos seguintes CID-10:
- M51.0: Hérnia de Disco;
- M47.812: Espondilose Cervical;
- M41.9: Escoliose;
- M19.9: Osteoartrite.
Exames de ressonância magnética anexados comprovam:
- Desidratação discal parcial em L5-S1 com redução do espaço discal;
- Protrusão discal focal em L3-L4, reduzindo a base foraminal correspondente;
- Abaulamento discal difuso em L5-S1, com compressão dural anterior e neuroforames reduzidos.
DO DIREITO
A Autora exercia atividade predominantemente sedentária, incompatível com seu quadro clínico. Relatórios médicos anexados, como o da Dra. S. R. V., médica do trabalho, e dos Drs. J. B. B., neurocirurgião, e M. J. dos R. e J. F., confirmam a incapacidade total e temporária para o trabalho.
O indeferimento do benefício pelo INSS contraria as evidências clínicas e diagnósti"'>...