Modelo de Mandado de Segurança Cível com Pedido Liminar para Restituição de Motocicleta Apreendida Indevidamente
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL COM PEDIDO LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXX, SSP/AM, residente e domiciliado na Rua _______, nº __, Bairro Centro, Nova Olinda do Norte/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 319, II), com escritório profissional situado na Av. ________ nº ___, Centro, Manaus/AM, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, art. 1º, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Delegado de Polícia da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, autoridade coatora, com endereço funcional na Delegacia de Polícia Civil, situada na Rua da Justiça, nº 100, Centro, Nova Olinda do Norte/AM, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Impetrante é legítimo proprietário da motocicleta marca Honda, modelo CG 160 Fan, cor preta, placa XXX-XXXX, Renavam nº 0000000000, conforme documento anexo (CRLV). O referido veículo foi apreendido pela autoridade policial da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM durante diligência investigativa relacionada a suposto crime de receptação, no qual o Impetrante não figura como investigado ou indiciado.
Apesar de devidamente comprovada a propriedade do bem e a ausência de qualquer relação com o ilícito investigado, o Delegado de Polícia se recusa a proceder à restituição da motocicleta, mesmo após requerimento administrativo formalizado pelo Impetrante, protocolado em 10/03/2024, sem qualquer resposta até a presente data.
Tal conduta configura abuso de poder e ilegalidade manifesta, pois não há qualquer fundamento legal para a manutenção da apreensão do bem, o qual é essencial para o exercício da atividade profissional do Impetrante, que depende do veículo para deslocamento e sustento próprio.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo do Impetrante à restituição de bem apreendido, cuja propriedade é comprovada documentalmente, e que não guarda relação com o fato criminoso investigado.
Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. A Lei 12.016/2009, art. 1º, reforça tal previsão ao estabelecer que o mandado de segurança é cabível sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ato de autoridade.
O CPP, art. 120, § 1º, dispõe que as coisas apreendidas devem ser restituídas a quem for legitimado, sempre que não interessarem ao processo ou não forem consideradas produto ou instrumento do crime. No caso em tela, a motocicleta não é objeto de crime, tampouco instrumento de sua prática, sendo, portanto, indevida sua retenção.
O direito à restituição é líquido e certo, pois decorre de fato certo (a apreensão do bem), e sua comprovação se dá por meio de documentação inequívoca (CRLV em nome do Impetrante e ausência de vínculo com o crime investigado), o que afasta qualquer necessidade de dilação probatória, tornando cabível a via do mandado de segurança.
Ademais, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, nos termos da Le"'>...