Modelo de Contrato de Permuta de Veículo Automotor (Carro por Moto)

Publicado em: 12/11/2024 Civel
Modelo de contrato de permuta envolvendo a troca de um carro por uma motocicleta financiada. O contrato descreve as obrigações das partes, a transferência de propriedade e o pagamento das parcelas restantes do financiamento. Contém cláusulas sobre os riscos, responsabilidades, penalidades e foro de eleição para resolução de conflitos.

CONTRATO DE PERMUTA DE BEM MÓVEL

Pelo presente instrumento particular de permuta, de um lado:

PERMUTANTE 1: [Nome completo], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° [número], portador da Cédula de Identidade RG n° [número], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], n° [número], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

PERMUTANTE 2: [Nome completo], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° [número], portador da Cédula de Identidade RG n° [número], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], n° [número], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a permuta de um veículo automotor, descrito a seguir, de propriedade do PERMUTANTE 1, por uma motocicleta, descrita a seguir, de propriedade do PERMUTANTE 2, observando-se as condições especificadas nas cláusulas posteriores:

1.1 - Veículo do PERMUTANTE 1

  • Marca/Modelo: [Marca/Modelo do carro]

  • Ano/Modelo: [Ano/Modelo]

  • Cor: [Cor]

  • Placa: [Placa]

  • Renavam: [Número do Renavam]

1.2 - Veículo do PERMUTANTE 2

  • Marca/Modelo: [Marca/Modelo da moto]

  • Ano/Modelo: [Ano/Modelo]

  • Cor: [Cor]

  • Placa: [Placa]

  • Renavam: [Número do Renavam]

  • Observação: O referido veículo está financiado em nome de terceiro, sendo o PERMUTANTE 1 responsável pelo pagamento das parcelas restantes conforme especificado na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMUTA

Por força do presente contrato, o PERMUTANTE 1 transfere a propriedade do carro descrito na Cláusula 1.1 ao PERMUTANTE 2, enquanto o PERMUTANTE 2 transfere a propriedade da motocicleta descrita na Cláusula 1.2 ao PERMUTANTE 1, sendo ambas as transferências realizadas de forma simultânea e definitiva.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FINANCIAMENTO DA MOTOCICLETA

3.1. A motocicleta objeto da presente permuta está financiada em nome de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente contrato de permuta versa sobre a troca de um carro por uma motocicleta financiada, cuja responsabilidade pelo pagamento das parcelas restantes do financiamento será assumida pelo permutante que receberá a motocicleta. A negociação foi realizada de comum acordo entre as partes, que estão cientes das condições financeiras e legais dos veículos envolvidos.

O permutante que recebe a motocicleta assume a obrigação de pagar as parcelas do financiamento, conforme previsto na Cláusula Terceira, sendo essencial que ambos os veículos estejam em condições de uso e que sejam realizadas as transferências de propriedade no prazo legal, conforme CTB, art. 123, § 1º. O contrato prevê penalidades em caso de descumprimento e define responsabilidades quanto aos riscos a partir da entrega dos veículos.

A parte contrária poderá alegar o desconhecimento do financiamento ou questionar a validade da transferência de responsabilidades financeiras. Contudo, as cláusulas do contrato foram redigidas de forma clara, respeitando os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), com a expressa concordância das partes quanto aos termos pactuados.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Permuta: Contrato no qual as partes trocam bens entre si, sendo cada uma delas simultaneamente credora e devedora, conforme disposto no CCB/2002, art. 533.

Financiamento: Operação financeira pela qual um bem é adquirido mediante pagamento parcelado, geralmente vinculado a uma instituição financeira, que mantém a propriedade do bem como garantia até a quitação do débito.

Transferência de Propriedade: Procedimento pelo qual se transfere a titularidade de um bem móvel ou imóvel, devendo ser registrado junto ao órgão competente para surtir efeitos perante terceiros (CTB, art. 123, § 1º).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente contrato de permuta visa garantir segurança jurídica às partes envolvidas na troca dos veículos, assegurando que ambas cumpram as suas obrigações e que todos os riscos e responsabilidades sejam claramente definidos. A observância dos prazos e das condições estipuladas é essencial para a validade e eficácia deste contrato.



TÍTULO:
CONTRATO DE PERMUTA ENVOLVENDO TROCA DE VEÍCULOS


1. Introdução

Este contrato tem como objetivo estabelecer os termos e condições para a permuta entre as partes, envolvendo a troca de um veículo automotor do tipo carro por uma motocicleta financiada. As partes assumem responsabilidades mútuas no cumprimento do acordo, priorizando a segurança jurídica.

Legislação:

CCB/2002, art. 538: Define o contrato de troca ou permuta.  
Lei 13.726/2018: Desburocratiza procedimentos para transferências.  
CTB, art. 123: Requisitos para transferência de veículos.

Jurisprudência:

Contrato de Permuta  

Segurança Jurídica  

Transferência de Propriedade  


2. Contrato de permuta

Define-se permuta como a troca de bens entre partes, com o mesmo efeito jurídico da compra e venda, salvo a forma de pagamento. O contrato regulará direitos, obrigações e prazos.

Legislação:

CCB/2002, art. 538: Equipara permuta à compra e venda.  
CTB, art. 123: Obriga registro em cartório para validade do ato.  
Lei 6.015/1973, art. 167: Registro de títulos.

Jurisprudência:

Contrato de Permuta de Veículos  

Validade Contratual  

Registro de Títulos  


3. Troca de veículos

O contrato descreve os bens envolvidos na troca, especificando marca, modelo, ano de fabricação e condições de conservação.

Legislação:

CCB/2002, art. 566: Direitos e deveres do cedente.  
CTB, art. 134: Responsabilidade pela transferência de propriedade.  
Lei 13.726/2018: Facilitação de procedimentos.

Jurisprudência:

Troca de Veículos  

Resolução de Contratos  

Transferência de Veículos  


4. Financiamento em nome de terceiro

O contrato regula a continuidade do pagamento das parcelas restantes pela parte que assume a motocicleta, explicitando as implicações legais do financiamento.

Legislação:

CCB/2002, art. 298: Novação e alteração de contratos.  
Lei 13.726/2018: Medidas para evitar burocracia excessiva.  
CDC, art. 4º: Princípios da boa-fé nas relações de consumo.

Jurisprudência:

Financiamento de Veículo em Nome de Terceiro  

Responsabilidade Contratual  

Novação Contratual  


5. Transferência de propriedade

Estabelece-se o prazo e os requisitos para transferência de propriedade nos órgãos competentes.

Legislação:

CTB, art. 123: Registro obrigatório de transferência.  
CCB/2002, art. 126: Alterações na titularidade de bens móveis.  
Lei 13.726/2018: Facilitação de registros.

Jurisprudência:

Transferência de Propriedade  

Registro de Veículos  

Esclarecimento Obrigatório  


6. Cláusulas contratuais

São incluídas cláusulas de responsabilidade, penalidades, foro de eleição e resolução de conflitos.

Legislação:

CCB/2002, art. 423: Interpretação em benefício do aderente.  
CDC, art. 54: Cláusulas contratuais e relação de consumo.  
CCB/2002, art. 422: Boa-fé objetiva.

Jurisprudência:

Interpretação de Contrato  

Foro de Eleição  

Resolução de Conflitos  


7. Segurança jurídica

O contrato deve assegurar equilíbrio e proteção às partes, garantindo previsibilidade e respeito aos direitos.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garantia de segurança jurídica.  
CCB/2002, art. 422: Princípios da boa-fé.  
Lei 13.726/2018: Simplificação de processos administrativos.

Jurisprudência:

Segurança Jurídica  

Boa-fé Objetiva  

Equilíbrio Contratual  


8. Considerações finais

Conclui-se que o contrato deve atender à legislação aplicável, proteger os direitos das partes e garantir a segurança jurídica do negócio.

Legislação:

CCB/2002, art. 422: Boa-fé contratual.  
CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais.  
CTB, art. 123: Regras de transferência de propriedade.

Jurisprudência:

Cláusulas Contratuais  

Resolução Extrajudicial de Conflitos  

Interpretação Contratual  


 


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