Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Antecipação de Tutela Contra Infração de Trânsito Imputada Indevidamente ao Antigo Proprietário do Veículo
Publicado em: 23/02/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoMANDADO DE SEGURANÇA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP
Impetrante: M. de S. B.
Impetrada: Prefeitura Municipal de São Vicente – Secretaria de Mobilidade Urbana
PREÂMBULO
M. de S. B., brasileira, portadora da CNH nº ________, inscrita no CPF sob o nº ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, CEP ________, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, CEP ________, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra ato praticado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A impetrante foi notificada, em 19/12/2024, sobre a suposta infração de trânsito cometida em 03/12/2024, às 10h58, no cruzamento da Av. Presidente Getúlio Vargas com Av. Embaixador Pedro de Toledo, em São Vicente/SP, conforme auto de infração K870206275 (doc. 01). A infração imputada refere-se à conduta de "deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora, mudança de direção", nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, a impetrante não era mais proprietária do veículo autuado (JEEP/RENEGADE 1.8 AT – Placa EKU 3E80 – RENAVAM 01175305810) desde 12/09/2024, conforme comprova o ADPV-e (doc. 04), que indica como proprietário o Sr. G. P. de M. (CPF 316.449.268-57). A transferência de propriedade foi devidamente registrada antes da data da infração.
Apesar de ter apresentado recurso administrativo à JARI em 10/01/2025 (doc. 02), demonstrando a inexistência de responsabilidade pela infração, a impetrada indeferiu o recurso sem fundamentação legal, notificando a impetrante sobre a imposição da penalidade, com multa no valor de R$ 195,23 e a inclusão de 5 pontos em sua CNH (doc. 06). A decisão foi comunicada em 21/02/2025.
DO DIREITO
O ato administrativo que impôs a penalidade à impetrante viola os princípios da legalidade e da razoabilidade,"'>...