Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Equiparação Tributária de Clínica Médica a Hospital
Publicado em: 10/04/2024 TributárioMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________.
Impetrante: Clínica Dermatológica X. Y. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Impetrado: Delegado da Receita Federal do Brasil em __________, com endereço na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
A Impetrante, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei 12.016/09 e demais dispositivos legais aplicáveis, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, em face do ato praticado pelo Impetrado, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante é uma clínica médica dermatológica que presta serviços médicos especializados, abrangendo consultas, procedimentos estéticos e tratamentos dermatológicos. Apesar de exercer atividades essencialmente médicas, a Impetrante vem sendo tributada pelo regime de lucro presumido com alíquota de IRPJ e ISS aplicáveis a empresas comuns, e não como hospitais ou estabelecimentos de saúde, cuja tributação é significativamente menor.
Tal situação decorre do entendimento equivocado por parte da Receita Federal, que não reconhece a equiparação das clínicas médicas a hospitais para fins de tributação. Essa interpretação afronta o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da CF/88, e impõe à Impetrante uma carga tributária desproporcional e injusta.
Em razão disso, a Impetrante busca, por meio do presente mandado de segurança, o reconhecimento do direito líquido e certo à equiparação tributária, de modo a recolher os tributos com base nas alíquotas aplicáveis aos hospitais.
DO DIREITO
O art. 5º, LXIX, da CF/88 assegura a proteção de direito líquido e certo por meio do mandado de segurança, sempre que houver ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No presente caso, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal viola o direito da Impetrante de ser tributada de forma isonômica em relação aos hospitais, configurando ato ilegal e abusivo.
O art. 150, II, da CF/88 estabelece o princípio da isonomia tributária, vedando tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes. A Impetrante, enquanto clínica médica que presta serviços de saúde, encontra-se em situação análoga à dos hospitais, devendo, portanto, ser tributada de forma equiva"'>...