Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra Demissão Arbitrária de Oficial Militar
Publicado em: 03/05/2024 AdministrativoConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
Contra Demissão de Oficial Militar
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de ___.
Impetrante: O oficial militar A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Impetrado: O Comandante do Exército Brasileiro, autoridade coatora, com endereço funcional na ___.
Com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988, e na Lei 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante, oficial militar das Forças Armadas, foi surpreendido com ato administrativo que culminou em sua demissão ex officio, sob a alegação de ___ (descrever o motivo da demissão). Tal decisão foi tomada sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88.
O ato administrativo em questão não apresentou fundamentação adequada, violando o princípio da motivação dos atos administrativos. Ademais, a demissão foi realizada de forma arbitrária, sem que houvesse a devida apuração dos fatos ou a instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme exigido pela legislação castrense.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. No caso em tela, o ato administrativo que culminou na demissão do Impetrante é manifestamente ilegal, pois violou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
Além disso, a demissão do Impetrante sem a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar contraria os princípios da legalidade e da motivação, previstos no art. 37, caput, da CF/88. A legislação castrense exige que qualquer penalidade aplicada a militares seja precedida de apuração regular, o que não ocorreu no presente caso.
O ato administrativo também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que a demissão arbitrária compromete a subsist�"'>...
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