Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar Contra Ato Ilegal do IBGE Relativo à Convocação para Cargo Público
Publicado em: 08/12/2023 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte,
Impetrante: Dra. Fabiana Ferrante, brasileira, advogada, inscrita na OAB sob o nº ___, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Natal/RN, CEP ___, e e-mail ___.
Impetrado: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Natal/RN, CEP ___.
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/2009, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal praticado pelo IBGE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante foi contratada de forma temporária pelo IBGE no ano de 2021 para exercer determinado cargo. Em 2023, participou de novo processo seletivo realizado pelo mesmo órgão, desta vez para um cargo distinto daquele ocupado anteriormente, logrando aprovação em 1º lugar.
Apesar de sua classificação e da existência de vagas disponíveis, o IBGE não procedeu à sua convocação para o cargo, sob a justificativa de que a contratação anterior impediria a nova admissão. Tal conduta configura flagrante violação ao direito líquido e certo da Impetrante, uma vez que não há impedimento legal para a ocupação de cargos distintos em períodos diferentes.
DO DIREITO
O direito líquido e certo da Impetrante encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. A Lei 12.016/2009, art. 1º, também prevê o cabimento do mandado de segurança para resguardar direitos que possam ser comprovados de plano.
No presente caso, a negativa de convocação pela autoridade coatora viola os princípios da legalidade e da isonomia, previstos no art. 37, caput, da CF/88. A contratação temporária realizada em 2021 não impede a admissão para cargo diverso, especialmente considerando que a aprovação em 1º lugar no certame de 2023 demonstra a aptidão da Impetrante para o novo cargo.
A doutrina de Hely Lopes Meirelles reforça que o direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de imediato, sem necessidade de dilação probatória, sendo o mandado de "'>...