Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Convocação de Excedente em Concurso da Força Aérea Brasileira
Publicado em: 09/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___
Impetrante: M. F. de S. L.
Impetrado: COMANDANTE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por meio de sua procuradora infra-assinada, com endereço profissional na Rua ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do COMANDANTE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, com endereço na ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante participou de processo seletivo para Cabo Temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) no ano de 2024, que ofertava 04 (quatro) vagas. Durante o certame, a Impetrante obteve a quinta colocação, sendo classificada como excedente.
Contudo, a terceira colocada não foi convocada de imediato, necessitando ingressar com ação judicial para requerer seu direito, pois a Administração preferiu convocar outra candidata que ocupava posição posterior. Tal situação evidencia a irregularidade na condução do certame, prejudicando a Impetrante, que, como excedente, deveria ser convocada em caso de desistência ou vacância de vaga.
A Impetrante, portanto, busca a tutela jurisdicional para assegurar seu direito líquido e certo à convocação, uma vez que a Administração Pública, ao agir de forma arbitrária, violou os princípios da legalidade e da isonomia.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança encontra fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública. A Lei 12.016/2009 também disciplina o cabimento do remédio constitucional em situações como a presente.
A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto na CF/88, art. 37, caput. No caso em tela, a conduta da FAB violou o princípio da legalidade ao desconsiderar a ordem de classificação do certame, prejudicando a Impetrante.
Além disso, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a Administraç�"'>...