Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Convocação de Excedente em Concurso da Força Aérea Brasileira

Publicado em: 09/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
Este documento apresenta um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, fundamentado na CF/88, art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/2009, impetrado por M. F. de S. L. em face do Comandante da Força Aérea Brasileira. A ação busca assegurar o direito líquido e certo da Impetrante à convocação como Cabo Temporário na Força Aérea Brasileira, devido à irregularidade na convocação de candidatos fora da ordem classificatória. O pedido se baseia nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa, amparado por jurisprudências do STJ e normas do edital do certame.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___

Impetrante: M. F. de S. L.
Impetrado: COMANDANTE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA

PREÂMBULO

M. F. de S. L., brasileira, solteira, portadora do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por meio de sua procuradora infra-assinada, com endereço profissional na Rua ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do COMANDANTE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, com endereço na ______, nº __, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A Impetrante participou de processo seletivo para Cabo Temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) no ano de 2024, que ofertava 04 (quatro) vagas. Durante o certame, a Impetrante obteve a quinta colocação, sendo classificada como excedente.

Contudo, a terceira colocada não foi convocada de imediato, necessitando ingressar com ação judicial para requerer seu direito, pois a Administração preferiu convocar outra candidata que ocupava posição posterior. Tal situação evidencia a irregularidade na condução do certame, prejudicando a Impetrante, que, como excedente, deveria ser convocada em caso de desistência ou vacância de vaga.

A Impetrante, portanto, busca a tutela jurisdicional para assegurar seu direito líquido e certo à convocação, uma vez que a Administração Pública, ao agir de forma arbitrária, violou os princípios da legalidade e da isonomia.

DO DIREITO

O presente Mandado de Segurança encontra fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública. A Lei 12.016/2009 também disciplina o cabimento do remédio constitucional em situações como a presente.

A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto na CF/88, art. 37, caput. No caso em tela, a conduta da FAB violou o princípio da legalidade ao desconsiderar a ordem de classificação do certame, prejudicando a Impetrante.

Além disso, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a Administraç�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Examinando os autos do Mandado de Segurança impetrado por M. F. de S. L. contra ato do Comandante da Força Aérea Brasileira, cumpre-me proceder à análise hermenêutica dos fatos e fundamentos apresentados, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Dos Fatos

A Impetrante participou de processo seletivo para Cabo Temporário da Força Aérea Brasileira, tendo obtido a quinta colocação, ficando na condição de excedente. Contudo, constatou-se que a Administração Pública desrespeitou a ordem de classificação ao convocar candidata posterior à Impetrante, em flagrante afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.

A Impetrante busca, assim, a tutela jurisdicional para assegurar seu direito líquido e certo à convocação, em caso de desistência ou vacância de vaga, apontando a irregularidade do ato administrativo que lhe impôs prejuízo.

Do Direito

A CF/88, art. 5º, LXIX, assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública. Ademais, a CF/88, art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No caso concreto, a Administração Pública violou tais princípios ao desconsiderar a ordem de classificação no certame, prejudicando a Impetrante. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o edital é a lei do concurso e deve ser rigorosamente observado, sob pena de nulidade do ato administrativo.

Ressalto, ainda, que o direito líquido e certo da Impetrante encontra-se devidamente comprovado, dispensando dilação probatória, conforme os documentos anexados aos autos.

Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais pela Administração Pública. Cito, por exemplo, o Mandado de Segurança Acórdão/STJ:

\"No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos administrativos, assegurando-se ao administrado o devido processo legal e a observância dos princípios constitucionais.\" (STJ, MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 14/12/2022)

Outro precedente relevante é o Mandado de Segurança Acórdão/STJ:

\"A competência da Administração Pública, estabelecida em lei, não pode ser afastada ou reduzida mediante portaria, razão pela qual a ausência de observância dos princípios legais é causa de nulidade do ato administrativo.\" (STJ, MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 14/12/2022)

Conclusão e Decisão

Diante dos fatos e fundamentos apresentados, entendo que o ato administrativo impugnado violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e isonomia, além de desrespeitar as regras do edital, que vincula a Administração Pública. Restou demonstrado, de forma inequívoca, o direito líquido e certo da Impetrante à convocação no certame.

Assim, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, voto no sentido de:

  • Conceder a segurança pleiteada, determinando a imediata convocação da Impetrante para a vaga de Cabo Temporário da Força Aérea Brasileira, em razão de sua classificação como excedente e da irregularidade na convocação dos candidatos;
  • Determinar a notificação da autoridade coatora para cumprimento imediato desta decisão;
  • Condenar a autoridade coatora ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação pertinente.

Assim decido.

Local e data.

_______________________________
Magistrado(a)


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