Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Demolição de Construção Irregular em Condomínio de São Paulo
Publicado em: 18/12/2023 AdministrativoCivelMANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Impetrante: M. F. de S. L.
Impetrado: Secretário de Construções Urbanas da Prefeitura Municipal de São Paulo
PREÂMBULO
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei 12.016/2009, vem a Impetrante, por meio de seu advogado, propor o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, em face de ato ilegal praticado pelo Secretário de Construções Urbanas da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante é proprietária de imóvel localizado em condomínio de casas geminadas. Em flagrante desrespeito às normas de direito de vizinhança e ao ordenamento urbanístico, o vizinho construiu, de forma irregular e clandestina, um muro de 6,20 metros de altura, contrariando os limites legais de 1,5 metros na frente e 3 metros nos fundos, conforme determina a legislação urbanística local.
Tal construção foi realizada de forma oculta, em apenas 5 horas, durante a ausência da Impetrante. A Defesa Civil e a Polícia já haviam proibido a construção por duas vezes, mas, mesmo assim, a obra foi concluída. Denúncias foram realizadas à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), mas, devido a atos de corrupção envolvendo um engenheiro e o Secretário de Construções Urbanas, foi emitido um laudo afirmando não haver irregularidades.
A construção causou graves prejuízos à Impetrante, bloqueando completamente a circulação de ar e luz solar em seu imóvel, além de obstruir a visão do condomínio. A obra também utilizou a parede do quarto de empregada da Impetrante para apoiar pilares e aparelhos de ar-condicionado, configurando invasão de propriedade.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança tem como fundamento a violação de direito líquido e certo da Impetrante, garantido pelo art. 5º, LXIX, da CF/88. A construção irregular viola o direito de vizinhança, previsto no Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002, art. 1.277), que assegura ao proprietário o direito de não sofrer interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde em sua propriedade.
Além disso, a omissão da autoridade coatora em fiscalizar e impedir a obra irregular configura abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88. O art. 30, VIII, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios promover o ordenamento territorial, mediante controle do uso e ocupação do solo urbano, o que não foi observado no caso em tela.
A Lei 12.016/2009, art. 1º, dispõe que o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, quando este for violado por ato de autoridade pública. No"'>...