Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir a Prestação Jurisdicional Célere e Efetiva Contra Ato Omissivo de Juiz

Publicado em: 16/02/2024 Constitucional
Este documento trata de um mandado de segurança com pedido liminar, fundamentado no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/2009. O impetrante busca garantir o direito líquido e certo à prestação jurisdicional célere, violado pela omissão de um juiz que deixou de apreciar pedidos urgentes em processo judicial, causando prejuízos concretos. São apresentados fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e a solicitação de medidas liminares para assegurar a apreciação dos requerimentos no prazo de 48 horas, além da confirmação definitiva da segurança.

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO LIMINAR

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de ___.

Impetrante: [Nome do Impetrante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Autoridade Coatora: [Nome do Juiz de Direito, qualificação funcional e endereço do juízo].

O impetrante, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, art. 1º, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato praticado pela autoridade coatora acima identificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O impetrante ajuizou ação judicial em face de [parte adversa], processo nº ___, em trâmite perante a ___ Vara da Comarca de ___, na qual foram formulados pedidos urgentes que demandam apreciação célere. Contudo, a autoridade coatora, na condição de juiz responsável pelo processo, tem se mantido inerte, deixando de apreciar os requerimentos, o que configura violação ao direito líquido e certo do impetrante à prestação jurisdicional célere e efetiva, conforme disposto na CF/88, art. 5º, XXXV.

A omissão da autoridade coatora tem causado graves prejuízos ao impetrante, que depende da decisão judicial para [descrever os prejuízos concretos sofridos]. Diante disso, não restou alternativa ao impetrante senão a impetração do presente mandado de segurança.

DO DIREITO

O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo, quando este for violado ou ameaçado por ato de autoridade pública, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LXIX, e regulamentado pela Lei 12.016/2009, art. 1º.

No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em apreciar os pedidos urgentes formulados pelo impetrante configura violação ao direito líquido e certo à prestação jurisdicional célere, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV. Tal omissão caracteriza-se como ato abusivo e ilegal, passível de correção por meio do presente writ.

Ademais, a Lei 12.016/2009, art. 7º, III, autoriza a concessão de medida liminar em mandado de segurança, quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final. No caso em questão, a demora na apreciação dos pedidos urgentes pelo magistrado acarreta prejuízos irreparáveis ao impetrante, justificando a concessão da liminar pleiteada.

JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o mandado de segurança "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por [Nome do Impetrante], com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 12.016/2009, em face de suposta omissão da autoridade coatora, que deixou de apreciar pedidos urgentes formulados no processo nº ___, em trâmite na ___ Vara da Comarca de ___.

O impetrante alega violação ao seu direito líquido e certo à prestação jurisdicional célere e efetiva, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e requer, em caráter liminar, a determinação para que a autoridade coatora aprecie os pedidos urgentes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

O Ministério Público foi intimado e manifestou-se pelo deferimento da medida, considerando presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

É o relatório. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o inciso LXIX do mesmo artigo prevê o mandado de segurança como remédio constitucional para a proteção de direito líquido e certo, quando este for violado ou ameaçado por ato de autoridade pública.

No caso em análise, restou demonstrado que a autoridade coatora, na condição de magistrado responsável pelo processo nº ___, tem se mantido inerte em relação aos pedidos urgentes formulados pelo impetrante. Tal omissão configura violação ao direito líquido e certo do impetrante à prestação jurisdicional célere, conforme preceituam os arts. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal.

A Lei nº 12.016/2009, em seu art. 7º, inciso III, autoriza a concessão de medida liminar em mandado de segurança, desde que presentes o fundamento relevante e o risco da ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final. No caso em tela, a demora na apreciação dos pedidos urgentes pelo magistrado acarreta prejuízos irreparáveis ao impetrante, justificando a concessão da liminar.

Ressalto que a jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado que o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível apenas em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou omissão injustificada. Neste caso, a omissão da autoridade coatora caracteriza abuso de poder, conforme os precedentes colacionados pelo impetrante.

Por fim, destaco que a concessão da segurança não implica interferência na independência funcional do magistrado, mas visa assegurar o cumprimento do dever constitucional de prestar jurisdição de forma célere e efetiva.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandado de segurança, confirmando a liminar para determinar que a autoridade coatora aprecie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os pedidos urgentes formulados pelo impetrante nos autos do processo nº ___, sob pena de responsabilidade.

Determino, ainda, a expedição de ofício à autoridade coatora, com cópia desta decisão, para cumprimento imediato, bem como a intimação do Ministério Público para ciência.

Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [Data].

________________________________ [Nome do Magistrado] Juiz de Direito


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