Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir a Prestação Jurisdicional Célere e Efetiva Contra Ato Omissivo de Juiz
Publicado em: 16/02/2024 ConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de ___.
Impetrante: [Nome do Impetrante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Autoridade Coatora: [Nome do Juiz de Direito, qualificação funcional e endereço do juízo].
O impetrante, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, art. 1º, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato praticado pela autoridade coatora acima identificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante ajuizou ação judicial em face de [parte adversa], processo nº ___, em trâmite perante a ___ Vara da Comarca de ___, na qual foram formulados pedidos urgentes que demandam apreciação célere. Contudo, a autoridade coatora, na condição de juiz responsável pelo processo, tem se mantido inerte, deixando de apreciar os requerimentos, o que configura violação ao direito líquido e certo do impetrante à prestação jurisdicional célere e efetiva, conforme disposto na CF/88, art. 5º, XXXV.
A omissão da autoridade coatora tem causado graves prejuízos ao impetrante, que depende da decisão judicial para [descrever os prejuízos concretos sofridos]. Diante disso, não restou alternativa ao impetrante senão a impetração do presente mandado de segurança.
DO DIREITO
O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo, quando este for violado ou ameaçado por ato de autoridade pública, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LXIX, e regulamentado pela Lei 12.016/2009, art. 1º.
No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em apreciar os pedidos urgentes formulados pelo impetrante configura violação ao direito líquido e certo à prestação jurisdicional célere, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV. Tal omissão caracteriza-se como ato abusivo e ilegal, passível de correção por meio do presente writ.
Ademais, a Lei 12.016/2009, art. 7º, III, autoriza a concessão de medida liminar em mandado de segurança, quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final. No caso em questão, a demora na apreciação dos pedidos urgentes pelo magistrado acarreta prejuízos irreparáveis ao impetrante, justificando a concessão da liminar pleiteada.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o mandado de segurança "'>...