Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Inscrição de Débitos em Dívida Ativa da União e Acesso a Parcelamento Tributário
Publicado em: 09/01/2025 Processo Civil TributárioMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Impetrante: [Nome completo da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Impetrado: Delegado da Receita Federal do Brasil em [localidade], com endereço na [endereço completo].
PREÂMBULO
[Nome da empresa], qualificada acima, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço completo], onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF/88, na Lei 12.016/09, e demais dispositivos aplicáveis, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, contra ato omissivo do Delegado da Receita Federal do Brasil em [localidade], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante, empresa regularmente constituída e inscrita no regime do Simples Nacional, enfrenta grave situação de ilegalidade e abuso por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). A autoridade coatora tem se omitido em inscrever os débitos tributários da Impetrante em Dívida Ativa da União, impedindo, assim, o acesso ao parcelamento mais favorável previsto em lei.
Tal omissão tem causado prejuízos à Impetrante, que permanece vinculada ao regime do Simples Nacional, sendo obrigada a arcar com uma forma de pagamento mais onerosa e incompatível com sua capacidade financeira. A situação se agrava pela ausência de justificativa plausível para a demora na inscrição dos débitos em Dívida Ativa, configurando flagrante violação ao direito líquido e certo da Impetrante.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso em tela, a omissão da Receita Federal em inscrever os débitos da Impetrante em Dívida Ativa da União viola diretamente esse dispositivo constitucional.
A Lei 12.016/09, art. 7º, inciso III, permite a concessão de medida liminar para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. A omissão da autoridade coatora impede a Impetrante de acessar o parcelamento tributário mais vantajoso, comprometendo sua saúde financeira e a continuidade de suas atividades empresariais.
Ademais, a omissão da Receita Federal em inscrever os débitos em Dívida Ativa contraria os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, previstos"'>...