Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Isenção de IPI em Caso de Perda Total de Veículo para Pessoa com Deficiência
Publicado em: 09/10/2024 Constitucional TributárioMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Rosas, nº 123, Bairro Jardim Florido, São Paulo/SP, CEP 01234-000, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: contato@advocaciaexemplo.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, e na Lei 12.016/09, contra ato ilegal praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, com endereço funcional na Avenida Prestes Maia, nº 733, São Paulo/SP, CEP 01031-000, que, na qualidade de autoridade coatora, indeferiu indevidamente o pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de novo veículo por pessoa com deficiência (PCD), conforme exposto a seguir.
3. DOS FATOS
O Impetrante é pessoa com deficiência física permanente, condição esta reconhecida administrativamente e que lhe conferiu o direito à aquisição de veículo com isenção de tributos, entre eles o IPI, conforme legislação vigente.
Em data anterior, o Impetrante adquiriu veículo com isenção de IPI, nos termos da legislação aplicável. Contudo, em razão de acidente automobilístico ocorrido em 10/01/2024, o referido veículo foi declarado como perda total pela seguradora, conforme Boletim de Ocorrência e declaração da seguradora anexos.
Diante da destruição total do bem, o Impetrante requereu nova autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios da perda total do veículo anterior. Todavia, o pedido foi indeferido pela autoridade coatora sob o argumento de que não teria sido cumprido o prazo de 3 anos (pedágio fiscal) desde a última aquisição com isenção.
Tal indeferimento mostra-se manifestamente ilegal e abusivo, pois ignora a realidade fática de que o veículo anterior não mais existe, tendo sido alienado como sucata, e, portanto, não subsiste qualquer benefício fiscal em vigor.
4. DO DIREITO
O presente mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo do Impetrante, nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, diante de ato manifestamente ilegal da autoridade coatora, que indeferiu o pedido de isenção de IPI com base em interpretação equivocada da legislação tributária.
A legislação que rege a matéria — Lei 8.989/95, com as alterações da Lei 13.146/2015 — prevê a isenção do IPI na aquisição de automóvel por pessoa com deficiência, condicionando nova aquisição com isenção ao prazo de 2 anos (ou 3 anos, conforme o caso), salvo em situações excepcionais, como roubo, furto ou perda total do veículo.
O art. 2º, §7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 expressamente prevê que, em caso de perda total do veículo, o beneficiário poderá solicitar nova isenção antes do prazo de 3 anos, desde que comprove o sinistro e a baixa do veículo.
No caso em tela, o Impetrante apresentou todos os documentos exigidos: Boletim de Ocorrência, laudo da seguradora atestando a perda total e baixa do veículo junto ao DETRAN. Ainda assim, a autoridade coatora indeferiu o pedido, violand"'>...