Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Eliminação em Concurso Público devido a Critérios Médicos Desproporcionais
Publicado em: 20/12/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Distribuição com pedido de urgência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico XXXXXXXX, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico XXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Com fundamento no art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Lei nº 12.016/2009, em face do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, representado por sua Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante participou do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo sido aprovado em todas as fases iniciais do certame, incluindo provas objetivas e testes físicos. Contudo, foi reprovado na fase de inspeção médica, sob a alegação de que apresenta astigmatismo e miopia, condições que, segundo o edital, o tornariam inapto para o exercício da função policial.
Ocorre que o impetrante possui laudos médicos que comprovam que suas condições oftalmológicas são corrigíveis mediante o uso de óculos ou lentes de contato, não interferindo em sua capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo pretendido. A eliminação do impetrante, portanto, revela-se desarrazoada e desproporcional, configurando violação ao princípio da isonomia e ao direito líquido e certo de prosseguir no certame.
DO DIREITO
A eliminação do impetrante com base em critérios médicos desproporcionais afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos implicitamente na CF/88, art. 37, caput, que rege a Administração Pública.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso II, assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, a exclusão do impetrante com base em critérios que não encontram respaldo em legislação específica viola o princípio da legalidade.
Ademais, o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, garante o direito de acesso ao Judiciário para a proteção de direitos ameaçados ou violados, sendo cabível o presente mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo do impetrante de prosseguir no certame.
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que "a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios que delimitam o exercício do poder "'>...