Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Defesa Antecipada de Tese de Doutorado e Nomeação em Cargo Público
Publicado em: 08/01/2025 AdministrativoConstitucional Ensino ProfissãoMANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
Impetrante: M. F. de S. L.
Impetrado: Coordenação do Programa de Pós-Graduação em ___
PREÂMBULO
Por intermédio de sua procuradora infra-assinada, com fundamento na Lei 12.016/2009, art. 1º e seguintes, e no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, a impetrante, M. F. de S. L., vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em ___, que negou a antecipação da defesa de sua tese de doutorado, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A impetrante foi aprovada em primeiro lugar em concurso público para o cargo de professor de nível superior, cuja exigência editalícia inclui a apresentação do título de doutorado. O concurso foi devidamente homologado, e a posse está condicionada à comprovação do referido título.
A impetrante já concluiu todos os créditos necessários ao doutorado, com notas devidamente lançadas, e sua tese foi qualificada com sucesso, contando com a concordância de sua orientadora para a defesa. Contudo, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação negou o pedido de antecipação da defesa sob a alegação de que o regulamento interno exige o cumprimento de um período mínimo de 24 meses para a apresentação da tese, sendo que a impetrante atualmente está no 17º mês de curso.
Tal negativa inviabiliza a posse no cargo público conquistado, configurando violação a direito líquido e certo da impetrante, que busca, por meio deste mandado de segurança, a garantia de seu direito.
DO DIREITO
O direito líquido e certo da impetrante encontra amparo no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, que assegura a proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. A negativa da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em antecipar a defesa da tese, mesmo diante da comprovação de que todos os requisitos acadêmicos foram cumpridos, configura ato abusivo e desproporcional.
O princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, devem ser aplicados ao caso em tela. A exigência de cumprimento de um prazo mínimo de 24 meses, sem considerar as peculiaridades do caso concreto, viola tais princípios, especialmente quando a impetrante já demonstrou estar apta a defender sua tese.
Ademais, a Lei 9.394/1996, art. 48, dispõe que o título de doutorado é conferido após a aprovação da tese, send"'>...