Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Decisão de Aposentadoria pelo INSS
Publicado em: 17/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ___
Distribuição com pedido de urgência
PREÂMBULO
N. Y. K., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 12.016/09, art. 1º e seguintes, bem como no art. 5º, LXIX, da CF/88, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido liminar, contra ato omissivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante, Nilson Yuji Kimura, deu entrada em seu pedido de aposentadoria junto ao INSS em 26/07/2022, tendo sido computados os períodos trabalhados no Brasil. Em 07/07/2023, o INSS solicitou documentos comprobatórios do período trabalhado no Japão. Contudo, diante da dificuldade em localizar a empresa no Japão e, consequentemente, apresentar os documentos solicitados, o impetrante requereu, em 21/08/2023, que fosse desconsiderado o período trabalhado no Japão, uma vez que o tempo de contribuição no Brasil já preenchia os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Apesar do pedido formalizado, até a presente data, o INSS permanece inerte, não apresentando qualquer resposta, o que caracteriza evidente mora administrativa e afronta ao direito líquido e certo do impetrante de obter uma decisão administrativa célere e eficaz.
DO DIREITO
O direito líquido e certo do impetrante encontra amparo no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", e inciso LXXVIII, da CF/88, que garantem o direito de petição aos órgãos públicos e a razoável duração do processo administrativo. A mora administrativa do INSS em decidir o pedido de aposentadoria do impetrante viola esses preceitos constitucionais.
A Lei 9.784/99, art. 49, estabelece que a Administração Pública tem o dever de decidir os processos administrativos no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação expressamente motivada. No caso em tela, o INSS ultrapassou em muito esse prazo, configurando omissão injustificada.
Ademais, a Lei 12.016/09, art. 1º, prevê a utilização do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A omissão do INSS em decidir o pedido do impetrante configura ato abusivo, pois impede o exercício de seu dir"'>...