Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Correção de Dados no CNIS por Omissão do INSS
Publicado em: 26/03/2025 AdministrativoConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Impetrante: [Nome do Autor, qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Impetrado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do INSS].
PREÂMBULO
[Nome do Autor], devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional situado na Rua [endereço completo], onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido de liminar, contra ato omissivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se recusa a corrigir o nome da genitora do Impetrante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao consultar seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constatou que o nome de sua genitora está registrado de forma incorreta. Tal erro pode gerar prejuízos futuros, especialmente no momento de requerer benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte.
Em [data], o Impetrante apresentou requerimento administrativo ao INSS solicitando a correção do nome da genitora no CNIS, anexando os documentos necessários para comprovar o erro, como certidão de nascimento e outros documentos pessoais. Contudo, até a presente data, o INSS permanece inerte, não promovendo a devida correção.
A omissão do INSS viola o direito líquido e certo do Impetrante de ter seus dados corretamente registrados no CNIS, conforme os princípios da eficiência e da legalidade que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput).
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso em tela, a omissão do INSS em corrigir o nome da genitora do Impetrante no CNIS configura ato ilegal, pois contraria os princípios constitucionais da eficiência e da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
O direito líquido e certo do Impetrante está devidamente comprovado por meio dos documentos anexados, que demonstram o erro no registro do CNIS e a inércia do INSS em promover a correção. A CF/88, art. 5º, XXXIV, "b", garante o direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidades, sendo dever do INSS atender ao requerimento administrativo do Impetrante.
Ademais, a Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, prevê em sua Lei 12.016/2009, art. 1º que este remédio constitucional é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, como no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reconhece o cabimento do mandado de segurança para "'>...