Modelo de Requerimento Administrativo para Atualização do CNIS com Inclusão de Vínculo Empregatício Omissão no Cadastro Previdenciário
Publicado em: 15/10/2024 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ATUALIZAÇÃO DO CNIS
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social competente
(inserir endereço da agência local ou regional)
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Auxiliar Administrativo
CPF: 123.456.789-00
NIT/PIS: 123.45678.90-1
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (00) 91234-5678
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, ora identificado, vem por meio deste requerimento solicitar a atualização de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, tendo em vista a constatação de ausência de vínculos empregatícios e/ou contribuições previdenciárias relativas ao(s) período(s) em que efetivamente exerceu atividade laborativa, conforme documentação anexa.
O Requerente laborou para a empresa Empresa Exemplo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, no período de 01/03/2015 a 30/09/2017, exercendo a função de auxiliar administrativo, com jornada de 44 horas semanais e remuneração mensal compatível com o piso da categoria.
Ocorre que, ao consultar seu extrato previdenciário (CNIS), o Requerente verificou que o referido vínculo não consta registrado, o que poderá acarretar prejuízos futuros para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
4. DO DIREITO
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o banco de dados oficial da Previdência Social, instituído pela Lei 9.528/1997, art. 29-A, e tem por finalidade registrar os vínculos, remunerações e contribuições dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 11, §1º, III, é assegurado ao cidadão o direito à retificação de dados que lhe digam respeito, especialmente quando tais informações impactam diretamente na fruição de direitos fundamentais, como o direito à previdência social, previsto no CF/88, art. 6º.
Ainda, o CF/88, art. 5º, XXXIV, "a", garante o direito de petição aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder, sendo plenamente cabível o presente requerimento administrativo.
A ausência de registro do vínculo empregatício no CNIS, mesmo diante da existência de provas materiais que o comprovam, representa violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois impede o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários a que faz jus.
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