Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Concessão de Benefício Assistencial ao Deficiente em Face de Omissão do INSS
Publicado em: 18/02/2025 Administrativo Advogado Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]
[Nome da Cidade], [Data Completa]
PREÂMBULO
Y. Y. F. P., estrangeiro, portador do Registro Nacional de Estrangeiro nº [NÚMERO], residente e domiciliado no Brasil há mais de 4 (quatro) anos, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e na Lei nº 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face do ato omissivo praticado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [ENDEREÇO DO INSS], representado por seu procurador, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante, Yohaiko Yoauth Fernandez Patron, é estrangeiro residente no Brasil há mais de 4 (quatro) anos, possuindo o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), documento emitido pela Polícia Federal que atesta sua identidade e regularidade no território nacional.
Em [DATA], o Impetrante requereu junto ao INSS o Benefício Assistencial ao Deficiente, previsto na Lei nº 8.742/93, art. 20, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Após cumprir todas as exigências administrativas, incluindo a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) e a apresentação de documentos comprobatórios, o pedido foi sobrestado pelo INSS sob a alegação de ausência de registro biométrico no Sistema de Benefícios (SIBEPU). Tal exigência é impossível de ser cumprida pelo Impetrante, uma vez que, na condição de estrangeiro não naturalizado, ele não está sujeito à obrigatoriedade de registro biométrico.
A omissão do INSS em analisar o pedido, condicionando-o à realização de biometria, configura ato abusivo e ilegal, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, além de causar grave prejuízo ao Impetrante, que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
DO DIREITO
O Benefício Assistencial ao Deficiente está previsto no art. 203, inciso V, da CF/88, e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, art. 20, sendo garantido às pessoas que comprovem deficiência e hipossuficiência econômica. O Impetrante preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada ao INSS.
A exigência de registro biométrico para estrangeiros não naturalizados não enco"'>...