Modelo de Recurso Especial para Concessão de Benefício Assistencial com Base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Publicado em: 22/11/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS
Requerente: [Nome do Requerente - ex.: M. A. de S.]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail do requerente]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE, REPRESENTANDO SUA QUALIFICAÇÃO], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, interpor RECURSO ESPECIAL contra a decisão proferida pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que negou o pedido de benefício, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A Requerente solicitou a concessão do benefício assistencial ao amparo da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), tendo em vista sua condição de vulnerabilidade social, sendo pessoa do lar, sem renda própria, vivendo com a ajuda de terceiros. A Requerente mora sozinha e não possui qualquer fonte de subsistência, dependendo de apoio de pessoas próximas para garantir seu sustento e prover suas necessidades básicas. Tal situação se agrava em razão de sua condição de saúde, que torna impossível o exercício de qualquer atividade laboral que possa lhe assegurar uma fonte de renda.
Ademais, a Requerente é portadora de deficiências que limitam significativamente sua capacidade de realizar atividades laborativas, conforme devidamente atestado por laudos médicos que apontam diacusia mista severa à esquerda e profunda à direita (CID H90.6), além de visão monocular devido às patologias CID H54.4, H25.0 e H35.0. Tais condições de saúde limitam a capacidade de audição e visão da Requerente, o que prejudica não só o exercício de atividades laborativas, mas também sua qualidade de vida, restringindo sua interação com o meio social e tornando-a ainda mais dependente da ajuda de terceiros. Essas limitações, somadas à sua situação social, colocam a Requerente em uma posição de extrema vulnerabilidade, sendo, portanto, absolutamente necessário o amparo assistencial.
Contudo, a Junta de Recursos indeferiu o pedido, alegando que a Requerente não se enquadra nos critérios de vulnerabilidade exigidos para a concessão do benefício. Tal decisão se mostra insubsistente e injusta, considerando a realidade vivida pela Requerente, que claramente preenche todos os requisitos necessários para o recebimento do benefício pleiteado. A análise da situação da Requerente deve levar em consideração sua incapacidade de gerar renda e sua dependência de terceiros, além da ausência de qualquer fonte alternativa de subsistência, evidenciando sua condição de hipossuficiência.
II - DO DIREITO
A Lei 8.742/1993, art. 20, estabelece o direito ao benefício assistencial para a pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No presente caso, a Requerente comprovou ser pessoa com deficiência, possuindo limitações físicas severas que a impedem de exercer qualquer atividade laboral e, consequentemente, de garantir seu sustento de forma independente. A incapacidade da Requerente não é apenas física, mas também social, pois suas condições a impedem de participar ativamente da vida em sociedade e de manter uma fonte de renda própria.
Ademais, a Requerente demonstrou, por meio de documentação apresentada, que não possui rendimentos, sendo pessoa do lar e vivendo sozinha, dependendo da ajuda de terceiros. A situação de vulnerabilidade da Requerente é evidente, sendo exatamente a condição que a legislação busca amparar, conforme previsto na CF/88, art. 203, V, que garante a proteção social às pessoas que dela necessitam. A negativa do benefício implica na violação do direito ao mínimo existencial, que deve ser garantido a toda pessoa em situação de vulnerabilidade extrema, como é o caso da Requerente."'>...