Modelo de Petição Inicial de Concessão de Benefício Assistencial (LOAS) para Pessoa com Deficiência Mental Grave contra o INSS, com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial
Publicado em: 31/10/2024 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão [informar], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Bairro [bairro], CEP [cep], Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço da agência local], Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é pessoa portadora de deficiência mental grave, encontrando-se atualmente internado em centro de recuperação especializado, conforme documentação médica anexa. Desde o diagnóstico, o Autor apresenta severas limitações de ordem mental, que o impedem de exercer atividades laborativas e de participar plenamente da vida em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ressalte-se que a internação em centro de recuperação decorre da necessidade de acompanhamento contínuo e especializado, em razão do quadro clínico apresentado, o qual compromete sua autonomia e capacidade de autossustento. O núcleo familiar do Autor é composto por pessoas de baixa renda, não dispondo de meios para prover sua manutenção digna, tampouco de condições para custear o tratamento e os cuidados necessários.
Em [data], foi realizado requerimento administrativo junto ao INSS, postulando a concessão do benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, em razão da deficiência e da hipossuficiência do grupo familiar. Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de que não restou comprovada a incapacidade absoluta do Autor para o exercício de atividades laborativas, bem como por suposta ausência do requisito da miserabilidade.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial, essencial à sua dignidade e sobrevivência.
Resumo: O Autor é pessoa com deficiência mental grave, internado em centro de recuperação, sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, tendo seu pedido administrativo de benefício assistencial indeferido pelo INSS, razão pela qual busca a concessão judicial do benefício.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
O benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, garante o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Nos termos da CF/88, art. 203, V, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, assegurando-se o benefício de um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O conceito de pessoa com deficiência está definido na Lei 8.742/1993, art. 20, §2º e na Lei 13.146/2015, art. 2º, como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
No caso em tela, o Autor é portador de deficiência mental grave, com impedimento de longo prazo, comprovado por laudos médicos e pela necessidade de internação em centro de recuperação, o que caracteriza, de forma inequívoca, a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do benefício assistencial.
4.2. DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
O requisito da hipossuficiência econômica está igualmente previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §3º, que considera incapaz de prover a própria manutenção a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.232-1/DF, reconheceu que tal critério não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto, admitindo-se outros elementos probatórios que demonstrem a situação de vulnerabilidade e miserabilidade do requerente.
No presente caso, a família do Autor é composta por pessoas de baixa renda, sem condições de arcar com os custos do tratamento e da manutenção do Autor, o que evidencia a situação de hipossuficiência exigida pela legislação.
4.3. DA DESNECESSIDADE DE INCAPACIDADE ABSOLUTA
Importante ressaltar que a legislação não exige incapacidade absoluta pa"'>...
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